MPF recomenda que Município de Paratinga (BA) disponibilize informações no portal da transparência
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Segundo o órgão ministerial, as íntegras dos editais, contratos e demais documentos públicos devem estar disponíveis para qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente da condição de licitante.

 

Ascom MPF-BA

Segundo o órgão ministerial, as íntegras dos editais, contratos e demais documentos públicos devem estar disponíveis para qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente da condição de licitante.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao prefeito de Paratinga (BA), Marcel José Carneiro de Carvalho, e outra ao presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Elissandro Francisco dos Santos Moura, e ao pregoeiro Alex Souza Araújo. Nos documentos, enviados no último dia 2 de outubro, o MPF recomenda que sejam disponibilizadas no portal da transparência as íntegras dos editais, contratos, demais documentos e informações sobre contratações para qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente da condição de licitante.

Na recomendação enviada ao prefeito, o MPF considera que Paratinga – localizada a 738 km de Salvador – ainda não cumpre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/00). A partir de manifestações de cidadãos pelo impedimento ou dificuldade de acesso a íntegras de editais de licitação, o órgão verificou que o portal da transparência do município encontra-se incompleto. O procurador Adnilson Gonçalves da Silva ressaltou que impedir o acesso aos documentos citados pode caracterizar ato de improbidade e acarretar dano moral coletivo, inclusive com a possibilidade de anulação das referidas licitações.

As duas recomendações sustentam que editais de licitação, termos de referência e íntegras dos contratos administrativos sejam imediatamente disponibilizados, por cópia física e no portal da transparência, a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, sob pena de responsabilização por ato de improbidade, conforme o art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei de Acesso à Informação e o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

“Os municípios que não cumprirem a legislação podem ficar impedidos de receber transferências voluntárias da União, o que, evidentemente, traria enormes prejuízos aos cidadãos, que têm nas verbas federais transferidas importante fonte de receita”, considerou Silva. Além de disponibilizar as íntegras, o município deverá, ainda, implantar no prazo de 90 dias o Portal da Transparência, e inserir nele os dados previstos na legislação.

Carvalho, Moura e Araújo têm o prazo de até 20 dias, após o recebimento, para informar sobre o acatamento ou não das recomendações.

Portal da Transparência – A obrigação dos gestores públicos em divulgar informações financeiras já existe desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e o portal de transparência tem sua implantação prevista na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011.

Transferências voluntárias — Segundo o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/00), corresponde a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Confira a íntegra da recomendação ao prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho.

Confira a íntegra da recomendação ao presidente da comissão permanente de licitação do município, Elissandro Francisco dos Santos Moura, e ao pregoeiro Alex Souza Araújo.

Jornal Nova Fronteira