Publicada em 05/08/2015 às 17:11
Na última sexta-feira, 31, foi divulgado no Diário Oficial da União que a Presidente da República promulgou a lei 13.154/15 que altera no Código de Trânsito Brasileiro a condição das motonetas ‘Cinquentinhas’.
Basicamente o Ministério das Cidades tirou a palavra “CICLOMOTORES” do texto que estabelece os meios de transporte cuja legislação fica a cargo do município, sendo assim, passam a serem considerados veículos automotores enquadrando-se no Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Anteriormente a essa lei, as ‘Cinquentinhas’ não necessitavam de emplacamento, e em muitas das vezes acabava confundindo os proprietários, que achavam que também não precisavam de habilitação para pilotá-las.
Os especialistas em trânsito acreditam que o número de acidentes graves deve diminuir gradativamente à medida que a fiscalização passar a exigir habilitação e equipamentos de segurança.
Os custos adicionais para compra das “Cinquentinhas” passam a ser os mesmos de uma motocicleta convencional e terão que se adequar ao PROMOT 4 e todas as demais exigências as quais as montadores tem que se submeter.
Em Barreiras era comum ver essas ‘Cinquentinhas’, circulando pelas ruas e avenidas da cidade nas mãos de menores e pessoas inabilitadas. Essa nova lei colocará um fim nessa farra perigosa que acontecia em nossa cidade.
Essa era uma antiga reivindicação encabeçada pela Assohonda, Honda, Abraciclo e outros agentes ligados ao setor de Motocicletas e Segurança no Trânsito.
É uma piada achar que alguma lei de trânsito vai “colocar um fim nessa farra perigosa”. Me dia uma, apenas UMA lei de trânsito que é obedecida em Barreiras. O código de trânsito brasileiro em Barreiras não passa de um livrinho de anedotas……