Governo do Estado institui Toque de Recolher em Barreiras e mais 11 cidades baianas
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O Governo do Estado publicou no diário Oficial do Estado o Decreto 19.892 de 03 de agosto de 2020, que institui nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Castro Alves, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus

O Governo do Estado publicou no diário Oficial do Estado o Decreto 19.892 de 03 de agosto de 2020, que institui nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Castro Alves, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID – 19, e dá outras providências.

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, a partir da 00h de 04 de agosto de 2020 até às 24h do dia 11 de agosto de 2020, nos Municípios acima citados, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.

Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Excepcionalmente, nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Castro Alves, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

A Polícia Militar da Bahia – PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Guarda Municipal.

Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

Jornal Nova Fronteira