Codevasf: Porque sentença de reintegração de posse ainda não foi cumprida?
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Esse é o questionamento que todos fazem quanto a Sentença de Reintegração de Posse concedida a favor da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf)

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Da redação Nova Fronteira | Foto google maps

Esse é o questionamento que todos fazem quanto a Sentença de Reintegração de Posse concedida a favor da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) relativa a uma das oito ações movidas pela Codevasf contra invasores de lotes, reservas florestais e APP’s no Perímetro Irrigado Barreiras Norte, município de Barreiras, Oeste da Bahia.

A Sentença foi proferida pelo Juiz Federal da Subseção Judiciária de Barreiras, Igor Matos Araújo, no dia 09 de setembro de 2014, e dava aos invasores dos lotes 95/AM e 95/BM, o prazo de 15 dias para desocupar os imóveis afim de que a justiça pudesse fazer o desfazimento das obras e plantações que lá existam.

Acontece que passados 57 dias da assinatura da sentença, a reintegração não foi cumprida e os invasores continuam edificando construções no local, tudo, conforme comentários, sob a influência política.

Em contato com Alessandro Reis, da Assessoria Jurídica da Codevasf em Brasília/DF, fomos informados que o que cabia a empresa foi feito, que era pedir na justiça a reintegração de posse. “Agora cabe a justiça cumprir a sentença do Juiz Federal Igor Matos Araújo”.

Em leitura ao processo na Justiça Federal, notamos que no dia 23 de setembro do corrente ano, Ebeed Barbosa Grigorio, Oficial de Justiça, esteve no comando do 10º Batalhão de Polícia Militar da Bahia, em Barreiras, notificando o 10º BPM, pedindo efetivo policial, caso necessário, para acompanhar a desocupação, notificação não respondida até o momento, pois nos autos do processo não consta a resposta daquela unidade policial quanto à disponibilidade do efetivo.

Ainda no processo, percebesse que o Oficial de Justiça notificou a Gerência Regional da Codevasf em Barreiras, solicitando os meios necessários, em especial máquinas e equipamentos para fins de desfazimento das obras e plantações, o que foi imediatamente posto à disposição pelo gerente regional Antônio do Carmo.

Nos dias 24, 25 e 26 do mesmo mês, o Oficial de Justiça, acompanhado de João Aldan, representante da Codevasf junto ao Barreiras Norte, esteve na área a ser reintegrada e notou que dos mais de 100 ocupantes do local, citados no processo, menos de 10 possuíam casas de alvenaria e residiam nos lotes ocupados. Nos restantes, foram encontrados apenas barracos precários cobertos de lonas usados como meio de demarcar a posse ilegal e como especulação imobiliária, uma vez que a maioria dos lotes invadidos já passaram pelas mãos de vários proprietários.

Para não afirmarem desconhecimento da ação de reintegração de posse, a justiça, além de publicar a sentença, notificou o presidente e vice da Associação Nova Canaã, entidade em que fazem parte os invasores.

Como todo processo existe um trâmite legal, onde as partes envolvidas podem e devem apresentar defesa, o processo estava parado na Justiça Federal e somente a semana que vem deverá retornar para o Juiz, para que ele possa, enfim, cumprir sua própria determinação de desocupação.

As invasões ocorridas, a revelia da lei, tornaram-se um complicador para os proprietários legais de lotes do projeto. Em função das áreas de reservas florestais e APPs terem sido totalmente destruídas, os empresários rurais e colonos que adquiriram legalmente os lotes, ficam impedidos de contrair financiamentos, seja em bancos públicos ou privados, uma vez que estão impossibilitados de apresentar as licenças ambientais fornecidas pelo Inema e pelo Ibama, órgãos esses, que apesar da proximidades dos crimes contra o meio ambiente ocorridos no local, foram omissos contra essas agressões e malefícios contra a natureza ocorridas no vale, parecendo que o foco deles é multar e penalizar apenas os grandes fazendeiros do Cerrado Baiano.

Agora o que os agricultores e irrigantes esperam é que o Juiz Federal Igor Matos Araujo, assim que tiver o processo novamente em suas mãos o faça cumprir, conforme determina a sentença assinada por ele mesmo, até mesmo por que em terras da união não cabe usucapião nem posse mansa e pacífica.

Jornal Nova Fronteira