Cidade
8 de agosto de 2017
Presidente da Câmara de Barreiras tem dez dias para provar que não houve fraude na emissão de pareceres nos projetos de Lei da Minerreforma do Estatuto dos Servidores
A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras-BA, Fernanda Maria de Araújo Melo, deferiu, no dia 1º de Agosto, parte do pedido de liminar para suspender a tramitação dos projetos de lei 09 e 10 de 2017, que estão prestes a serem aprovados pela Câmara Municipal de Barreiras, os projetos de lei ofendem o devido processo legislativo, desrespeitando regras previstas na Constituição, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
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