TCM aprova com ressalvas contas da prefeitura e câmara de Barreiras
  • Compartilhe:

O prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores de Barreiras, Antônio Henrique de Souza Moreira e Carlos Tito, tiveram suas contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.....

barreiras

Fonte tcm.ba.gob.br

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira, 04, aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Barreiras, Antônio Henrique de Souza Moreira, relativas ao exercício de 2014. Em razão das irregularidades identificadas no relatório técnico, o relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o gestor em R$10 mil e determinou a restituição do montante de R$323.947,51 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela saída de numerário da conta específica do Fundeb sem comprovação da despesa (R$108.134,83), ausência dos originais dos processos de pagamento (R$104.099,85), apresentação de comprovante de despesa em cópia (R$ 90.051,69) e ausência de nota fiscal (R$ 21.661,14).

O prefeito cumpriu todas as obrigações constitucionais, aplicando 26,21% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, 80,38% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública e 16,97% dos recursos nas ações e serviços de saúde. A despesa total com pessoal manteve-se dentro do limite de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, quando foram gastos R$ 149.694.012,24, correspondendo a 52,16% da receita corrente líquida de R$ 286.976.349,31.

O relatório apresentou como ressalvas a existência de déficit na execução orçamentária no montante de R$10.704.917,95, configurando desequilíbrio das contas públicas, pagamento de subsídios a agentes políticos em valores superiores ao definido pela legislação competente e a realização de despesas imoderadas com produção de festas e eventos.

Câmara – As contas do presidente da Câmara de Barreiras, Carlos Tito Marques Cordeiro, referentes ao exercício de 2014, também foram aprovadas com ressalvas com multa de R$800,00 ao gestor. A relatoria advertiu o gestor sobre a realização de despesas irrazoáveis na contratação de prestação de serviços de assessoria contábil, no valor de R$17.369,00 mensais.

Jornal Nova Fronteira