O DESPRESTÍGIO CRESCENTE DO PODER JUDICIÁRIO
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Pesquisa bem recente realizada pelo Instituto Datafolha revela que, para 39% da população, a atuação do Supremo Tribunal Federal é reprovada como ruim ou péssima

Ronaldo Ausone Lupinacci*

Pesquisa bem recente realizada pelo Instituto Datafolha revela que, para 39% da população, a atuação do Supremo Tribunal Federal é reprovada como ruim ou péssima[1]. Conquanto a referida fonte (Datafolha) mereça reservas, pode-se acreditar no alarmante índice de rejeição por aquilo que se ouve nas conversas, e, se observa em comentários postados nas redes sociais, e nas colunas reservadas aos leitores dos órgãos da imprensa. Se adicionarmos este fato a outro análogo, qual seja a reprovação de 45% da população ao trabalho de deputados e senadores, constaremos que o desprestígio de duas das principais instituições do País está chegando a nível perigoso.

Porque perigoso? Não faz muito tempo um dos filhos do Presidente Bolsonaro declarou que “para fechar o Supremo Tribunal Federal bastariam um cabo e um soldado”. Em outras palavras, asseverou que eventual ato de sedição (ou golpe de estado) não provocaria reações de grande envergadura[2]. Concordo. O desprestígio, a falta de credibilidade, e, a conseqüente falta de respeitabilidade, vem se espalhando – motivadamente, aliás – para todo o Judiciário e todo o Legislativo, e, contaminaram, igualmente, o Poder Executivo. Contudo, segundo advertiu São Tomás de Aquino toda a sedição é perigosa porque pode trazer efeitos colaterais danosos, mesmo quando legítima e necessária.

A coesão social pressupõe um indispensável fator moral, representado pelo respeito dos cidadãos  às leis e às autoridades. O desprezo e o descrédito de umas ou outras consistem em prenúncio de dissensões e de turbulências. Especialmente importante para a paz social é o apreço pelo Poder Judiciário e pelas respectivas decisões.

Porém, não é somente o Supremo Tribunal Federal, o Senado e a Câmara dos Deputados que foram atingidos pela crise de inconfiabilidade. Sem falar da conduta dos governadores dos estados federados, e das assembléias legislativas, dos prefeitos e das câmaras municipais – para me restringir aqui somente ao Poder Judiciário – lembro o escândalo deflagrado pela Operação MAET que apanhou vários desembargadores do Estado do Tocantins[3]. A Operação Faroeste, desencadeada agora na Bahia, trouxe à luz gigantesco esquema de corrupção em que estão enredados diversos magistrados[4]. Em outras unidades da Federação aconteceram fatos semelhantes, embora em menor escala.

Afora a leniência ou a complacência diante da corrupção e de outros crimes, sucessivos pronunciamentos do Poder Judiciário desagradaram profundamente a opinião pública.  No que concerne ao Supremo Tribunal Federal cabe lembrar vários julgamentos questionados a começar por aqueles que vieram a se consolidar no verbete n.º 596 da Súmula daquele Colégio Judiciário, liberando a cobrança de juros para as entidades do Sistema Financeiro Nacional, isto é apenas para os Bancos, mantendo os particulares e empresas sob o jugo da Lei da Usura. No rol de julgados repudiados pela população não se pode esquecer aquele relativo à reserva indígena Raposa Serra do Sol, no qual o único voto correto foi proferido pelo Ministro Marco Aurélio. Como resultado daquele julgamento os não índios estabelecidos na região tiveram de retirar-se, perdendo seus investimentos, e privando os índios das oportunidades de trabalho nos arrozais que sustentavam a economia de Roraima. Gerou, ainda, consternação a permissão para o aborto de anencéfalos, decidida por maioria contra os votos dos Ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.

Mais recentemente, outras decisões da Suprema Corte desafiaram a opinião pública. Destacam-se o veredicto, favorável à sujeição dos empregadores rurais ao FUNRURAL[5], e o pronunciamento contrário à prisão após a condenação em segunda instância[6], decisões nas quais o STF voltou atrás frente a pronunciamentos anteriores.

Quanto ao Poder Legislativo, além dos habituais escândalos, importa focalizar a orientação desastrosa em muitos assuntos. Um deles, que nos toca mais diretamente no Oeste da Bahia, diz respeito à lei que reputou “diretamente interessada” no plebiscito para desmembramento de parte do território toda a população do Estado afetado pela divisão (Lei N.º 9708/1999)[7]. Ora, é óbvio que a politicagem interessada em manter o Oeste baiano atado ao restante da Bahia iria trabalhar, como trabalhou, para abortar a possibilidade de separação, o que conseguiu. A prevalecer tal critério, o Brasil jamais poderia ter se desvinculado de Portugal porque a independência significou perda para este último, que usufruía e administrava o patrimônio da porção brasileira do antigo território português.

A orientação de outros tribunais vêm, igualmente, produzindo descontentamento, mormente aquela enquadrada na chamada “jurisprudência defensiva”, isto é a prática adotada pelos tribunais brasileiros, notadamente as cortes superiores, para o não conhecimento de recursos em razão de apego formal e rigidez excessiva em relação aos pressupostos de admissibilidade recursal[8]. Este comportamento mereceu severas censuras de juristas do melhor quilate e dos advogados, e, se inclui na onda de autoritarismo indisfarçado que tomou conta do Poder Judiciário.

Para extrair uma conclusão do muito resumido panorama acima delineado se pode afirmar que a implantação da República no Brasil gerou uma crônica e irremovível subserviência do Judiciário aos demais Poderes, como havia gerado a subserviência do Executivo e do Legislativo aos interesses pessoais dos políticos. Tal vício só será removido quando nosso ordenamento jurídico-político recuperar a autenticidade e a legitimidade perdidas em 1889. Espero que a remoção não demore muito.

* O autor é advogado e pecuarista.

[1] https://www.canalrural.com.br/radar/datafolha-trabalho-de-ministros-do-stf-e-ruim-ou-pessimo-para-39-da-populacao/

[2] https://www.terra.com.br/noticias/brasil/cai-apoio-a-democracia-no-brasil-revela-datafolha,2b26ec090e4ebce24d80810a94cc2374g1jeyzoz.html

[3] https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2019/05/24/justica-bloqueia-r-94-milhoes-de-dois-desembargadores-suspeitos-de-venda-de-sentencas-no-to.ghtml

[4] https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/presidente-do-tj-da-bahia-envolvido-em-teia-de-corrupcao-movimentou-r-22-mi-sem-identificacao-aponta-ministerio-publico/

[5] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339602

[6] https://g1.globo.com/politica/ao-vivo/stf-julgamento-prisao-de-condenados-segunda-instancia.ghtml

[7] https://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=193663

[8] https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI264821,61044-A+jurisprudencia+defensiva+ataca+novamente%C2%B9

Jornal Nova Fronteira