Fonte G1.com/BA
O Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, reconheceu situação de emergência por conta da seca e da estiagem em oito municípios baianos. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 19.
Os municípios que tiveram a situação decretada por conta da estiagem foram: Baianópolis, Barro Alto, Caém, Itatim, Tanhaçu, Luís Eduardo Magalhães, Muquém de São Francisco e Bom Jesus da Lapa.
Segundo informações do Ministério da Integração Nacional, com o reconhecimento federal da situação de emergência, os municípios podem solicitar recursos da União para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de áreas danificadas.
Além disso, viabiliza o acesso a outros benefícios, como a renegociação de dívidas no setor de agricultura com o Banco do Brasil; a aquisição de cestas básicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; a retomada da atividade econômica dos municípios afetados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outras ações.
Em Luís Eduardo Magalhães, a assessoria de comunicação da prefeitura informou que a estiagem já atinge as quatro últimas safras de produção agrícola na cidade e que a situação de emergência já havia sido decretada pelo município.
O G1 tentou entrar em contato por telefone com as prefeituras das outras sete cidades afetadas, mas não conseguiu localizar os representantes na manhã desta segunda.
De acordo com a Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado (Sudec), 93 cidades baianas estavam em situação de emergência reconhecida pelo governo do estado por conta da seca até o dia 14 de setembro, com 1.477.599 de habitantes afetados pelo problema.
Segundo dados do Ministério da Integração Nacional, a Bahia teve 111 reconhecimentos de estado de emergência no ano de 2016, em 106 municípios diferentes. A lista de cidades que tiveram a situação de emergência reconhecida pela União pode ser conferida no site do Ministério da Integração.
Decreto de situação de emergência
A situação de emergência ou o estado de calamidade pública são declarados mediante decreto do prefeito municipal, do governador do Estado ou do Distrito Federal. O decreto ocorre quando há desastre e necessidade de estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público. Esse atendimento deve ser de resposta ao desastre, para a reabilitação do cenário e a reconstrução das áreas atingidas.
No caso do desastre se restringir apenas à região dos municípios, os administradores locais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública. O próximo passo é solicitar reconhecimento federal à Sedec para análise, caso necessitem de ajuda federal. Se o desastre atingir mais de um município, simultaneamente, o governo estadual poderá decretar situação anormal em razão de desastre e remeter a documentação diretamente à Sedec para análise e reconhecimento.
No requerimento, a autoridade deverá explicitar as razões pelas quais deseja o reconhecimento, o que inclui as necessidades de auxílio complementar por parte do Governo Federal. O reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal será publicado por meio de portaria.