Justiça determina que Avianca ofereça passagem grátis a cristopolense
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A 25ª Vara Cível de Brasília/DF, determinou na última sexta-feira, 19, que a empresa aérea Avianca ofereça passagens gratuitas para que o estudante Emanuel Bispo Ferreira, natural de Cristópolis, Oeste da Bahia

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Fonte G1.com

A 25ª Vara Cível de Brasília/DF, determinou na última sexta-feira, 19, que a empresa aérea Avianca ofereça passagens gratuitas para que o estudante Emanuel Bispo Ferreira, natural de Cristópolis, Oeste da Bahia e morador no Distrito Federal faça tratamento médico na Bahia. O pedido foi feito em caráter de urgência, e a companhia tem dez dias para cumprir a determinação sob pena de multa. Cabe recurso.

O G1 tentou contato com a Defensoria Pública do DF, que representa o paciente, e com a Avianca, mas não obteve retorno.

Segundo a ação, o autor é portador de necessidades especiais e não tem condições financeiras de bancar a viagem. O paciente pede a extensão do Passe Livre – benefício concedido pelo Governo Federal e que, geralmente, não se aplica ao transporte aéreo.

O direito ao passe livre para pessoas com deficiência foi definido por lei em 1994, e regulamentado por decreto presidencial em 2000. O texto mais recente afirma que as empresas “de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas”.

A lei e o decreto não fazem referência a qual meio de transporte a regra se aplica. No site do Ministério dos Transportes, no entanto, há a explicação de que o Passe Livre é aceito em “transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano”.

Na sentença liminar, o juiz Júlio Roberto dos Reis afirma que a limitação seria “ofensiva aos direitos fundamentais e às políticas de públicas de integração de portadores de deficiência”.

Jornal Nova Fronteira