Ex-prefeito de Riachão das Neves é multado pelo TCM
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Na sessão desta terça-feira, 05, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Riachão das Neves, Hamilton Santana de Lima, por irregularidades na contratação de bandas musicais e artistas, através de processos de Inexigibilidade de Licitação

Ascom TCM

Na sessão desta terça-feira, 05, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Riachão das Neves, Hamilton Santana de Lima, por irregularidades na contratação de bandas musicais e artistas, através de processos de Inexigibilidade de Licitação. O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou um ressarcimento de R$75.700,00 e multou o gestor R$2 mil.

A relatoria identificou irregularidades em dois contratos, referentes ao exercício de 2015. No caso da empresa Conceição da Silva & Cia Ltda. – ME, não houve exclusividade de representação na Inexigibilidade nº 48/2016, haja vista a ausência de assinatura e reconhecimento em cartório da suposta cessão de direitos por parte da W.B Produções Artísticas & Musicais Ltda. De acordo com o relator, não estiveram presentes os requisitos prescritos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos para que a licitação seja considerada inexigível.

Em relação a contratação da empresa Sucesso Montadora de Estruturas e Eventos Artísticos Ltda., processo de Inexigibilidade de Licitação nº 47/2016, o montante acertado em contrato foi de R$295.000,00, todavia, o valor final pago foi de R$370.700,00. Ou seja, um total a mais, pago, R$75.700,00. Por esse motivo, o relator determinou o ressarcimento da quantia que foi paga além do acertado em contrato. Segundo o conselheiro, não houve justificativa para tanto, uma vez que o gestor não apresentou defesa ou quaisquer documentos que esclarecessem as despesas realizadas pela administração municipal.

Cabe recurso da decisão.

Jornal Nova Fronteira