Contas da Prefeitura de Angical são rejeitadas
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Na sessão desta quinta-feira, 30, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer prévio, recomendando a rejeição – pela câmara municipal – das contas de governo e de gestão da prefeitura de Angical, de responsabilidade do ex-prefeito Gilson Bezerra de Souza

Fonte TCM

Na sessão desta quinta-feira, 30, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer prévio, recomendando a rejeição – pela câmara municipal – das contas de governo e de gestão da prefeitura de Angical, de responsabilidade do ex-prefeito Gilson Bezerra de Souza. Referentes ao exercício de 2020, essas contas foram rejeitadas principalmente pelo descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porque os recursos em caixa não eram suficientes para quitar as despesas descritas como “restos a pagar”.

Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores (Nelson Pellegrino e Francisco Netto), apresentaram Deliberação de Imputação de Débito (DID), com multas de R$5 mil ao ex-gestor de Angical. Além disso, determinou-se formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra ambos, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Sobre a deliberação foram elencadas também a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa e a aplicação de apenas 53,14% dos recursos originários do Fundeb, na remuneração de profissionais do magistério, como outras causas de rejeição do relatório de contas.

Nas ações e serviços de saúde, o ex-prefeito aplicou 19,48% do produto da arrecadação dos impostos, superando o mínimo previsto de 15%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de apenas 23,72%, mas o percentual abaixo dos 25% previstos não influiu no mérito em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

O município de Angical teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$38.435.143,75, enquanto as despesas empenhadas foram de R$42.603.598,11, revelando um déficit de R$4.168.454,36. Em relação aos restos a pagar, como os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, resultou em um expressivo saldo a descoberto de R$3.649.881,21.

Cabe recurso da decisão.

Jornal Nova Fronteira