TCM rejeita contas da CAPREVAS de Santa Maria da Vitória
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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (09/07), rejeitou as contas do Instituto de Previdência Social – CAPREVAS de Santa Maria da Vitória, da responsabilidade de Nívia Rodrigues de Souza, relativas ao exercício de 2013. As contas não foram prestadas voluntariamente pela gestora, razão porque foram tomadas por técnicos do TCM.
Ascom TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (09/07), rejeitou as contas do Instituto de Previdência Social – CAPREVAS de Santa Maria da Vitória, da responsabilidade de Nívia Rodrigues de Souza, relativas ao exercício de 2013. As contas não foram prestadas voluntariamente pela gestora, razão porque foram tomadas por técnicos do TCM. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A gestora ainda foi multada em R$20 mil.

Os conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$4.738,06, com recursos pessoais, referente a pagamento realizado a credor distinto daquele registrado no processo de pagamento (R$1.200,00); diferença verifica entre saldo bancário e contabilizado (R$2.566,17); apresentação de processo de pagamento desacompanhado de comprovante de despesa (R$971,89).

Mesmo com a apresentação fora do prazo, a 25ª Inspetoria Regional do TCM realizou os exames das contas referentes aos meses de janeiro a outubro de 2013, mas não encontrou nenhum documento necessário à prestação de contas referentes aos meses de novembro e dezembro. A gestora, apesar de notificada em diversas oportunidades, não apresentou nenhum esclarecimento.

Na ocasião da Tomada de Contas, a responsável pela administração da Autarquia, Cordélia de Souza Santiago, informou que o mandato de Nivia Rodrigues de Souza expirou em 31/12/2013, não tendo ocorrido processo de transição, apresentações de documentos e/ou informações, razão pela qual foi necessário o arrombamento da sede da Instituição para se ter acesso, embora não tenha sido encontrado diversos documentos nos arquivos existentes, fatos estes registrados em filmes, fotos, testemunhas e ocorrências policiais.

O acompanhamento técnico registrou a abertura de créditos suplementares na ordem de R$538 mil, sem a apresentação da lei de suporte, a classificação irregular de despesas e o não encaminhamento de diversos dados ao sistema SIGA do TCM, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema, o que dificultou o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional. Por esses motivos, as contas foram consideradas irregulares e aplicadas sanções pecuniárias à gestora.

Cabe recurso da decisão.

Jornal Nova Fronteira