Produtores rurais procuram Aiba para cadastro de antecipação do plantio da Soja
  • Compartilhe:

O calendário do Vazio Sanitário, assim como o de antecipação do plantio, são definidos pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado da Bahia (Adab), através da Portaria N° 060 de 10 de julho de 2023.

Ascom Aiba

O Vazio Sanitário compreende o período de no mínimo 90 dias, entre 1º de julho a sete de outubro, em que o produtor rural não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em área determinada. A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), por meio da equipe do Fitossanitário ‘De olho na ferrugem’, orienta os associados em parceria com entidades agrícolas.

Desde o dia 1º de agosto, os produtores rurais procuram a sede da associação para formalizar o cadastro de antecipação do plantio da soja para safra 2023/24. O calendário do Vazio Sanitário, assim como o de antecipação do plantio, são definidos pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado da Bahia (Adab), através da Portaria N° 060 de 10 de julho de 2023.

“O prazo para o início da semeadura da soja foi definido em caráter excepcional, antecipado, para o dia 1º de outubro, ficando mantida a data de 31 de dezembro para a conclusão desta etapa. O trabalho de orientação da Aiba sobre a legislação vigente de Vazio Sanitário e o calendário de semeadura para a cultura da soja no Oeste da Bahia, contempla boas práticas agrícolas para o manejo eficiente de controle de doenças e pragas de soja, principalmente permitindo a destruição e eliminação de plantas voluntárias”, explica o gerente de Agronegócio da Aiba, Aloísio Júnior.

Cabe à Adab, a fiscalização, com base na legislação, e o não cumprimento das diretrizes implicará em penalidades pelo órgão de defesa vegetal. A penalidade estabelecida pelo descumprimento da legislação fitossanitária, prevê multa no valor de R$ 7.500,00 e mais R$ 100 por hectare.

Jornal Nova Fronteira