Prefeito de Sítio do Mato tem direitos políticos suspensos por cinco anos por não prestar contas de verbas federais
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O atual prefeito do município de Sítio do Mato, oeste da Bahia, Alfredo de Oliveira Magalhães (PDT), foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por não prestar contas de verbas federais. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), na terça-feira, 19.

Fonte G1.com/BA

O atual prefeito do município de Sítio do Mato, oeste da Bahia, Alfredo de Oliveira Magalhães (PDT), foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por não prestar contas de verbas federais. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), na terça-feira, 19.

Segundo informações do MPF, na gestão de 2007, Alfredo Magalhães, firmou um convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e recebeu recursos para a implantação do sistema de abastecimento de água na zona rural (Itaicuru II), na gestão entre 2005 e 2008. O prefeito tinha até 14 de dezembro do mesmo ano para concluir as obras e prestar conta relativas ao repasse de verbas federais, mas isso não foi feito.

Ainda conforme o órgão, após a primeira gestão de Alfredo Guimarães, Danilson dos Santos Silva, foi eleito, e geriu a prefeitura da cidade entre 2009 e 2012. Entretanto, as obras só foram concluídas quando Alfredo voltou a ser prefeito, no período de 2013-2016. Segundo a sentença, o dever de prestar contas foi violado, ocasionando prejuízos à população, que teve de esperar por anos para usufruir da obra.

De acordo com o órgão, durante a instrução da tomada de contas, foram apontadas outras irregularidades, para além da omissão das informações. O relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), apontou as ausências do termo de adjudicação ou despacho adjudicatório e do extrato bancário da conta-corrente vinculada ao respectivo convênio, emitido pelo próprio banco e a inexistência da relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União.

Ainda segundo o MPF, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou também a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente, ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração recebida na época e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

A MPF informou que a Primeira Câmara do TCU já havia condenado o prefeito com um pagamento de multa, após o julgamento das contas irregulares. O valor não foi divulgado.

Jornal Nova Fronteira