Magistrado reconsidera decisão, revoga liminar e Município de Barreiras está apto a contrair financiamento
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Após a análise da argumentação apresentada pelo Município, o Meritíssimo Juiz reconsiderou a decisão liminar, revogando-a. O Município de Barreiras reitera seu compromisso com a observância dos princípios da administração pública

Fonte Dircom

O Município de Barreiras foi intimado na manhã desta sexta-feira, 22, da Decisão Liminar (ID 4363655474) do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Maurício Alvares Barra, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras, proferida nos autos do processo nº 8003317-46.2024.8.05.0022, promovido pelas vereadoras Carmélia da Mata e Izabel Oliveira que buscavam suspender a aquisição de financiamento público pleiteado pelo Município de Barreiras, por meio do Projeto de Lei nº 02/2024, já convertido na Lei Municipal nº 1.612/24, publicada em 14/03/2024, após o competente processo legislativo.

O pleito das autoras junto a Vara da Fazenda Pública se pautou em informações equivocadas quanto ao hipotético descumprimento do trâmite legislativo, bem como a suposta impossibilidade de realização da operação por tratar-se de ano eleitoral.

Uma vez notificada, a Procuradoria Jurídica do Município apresentou pedido de reconsideração acompanhado de farta documentação, que comprovou o estrito cumprimento das fases do processo legislativo, bem como, a inexistência de vedação legal quanto a realização da operação. Salientou-se ainda que a ação que pedia a suspensão da tramitação do Projeto de lei, foi proposta em data posterior à sanção da lei, uma vez que a ação foi proposta no dia 19 de março de 2024, sendo que a lei já havia sido sancionada em 13 de março de 2024.

Após a análise da argumentação apresentada pelo Município, o Meritíssimo Juiz reconsiderou a decisão liminar, revogando-a. O Município de Barreiras reitera seu compromisso com a observância dos princípios da administração pública, bem como, com o cumprimento da estrita legalidade.

Jornal Nova Fronteira