Extrato de Termo de Ajustamento de Conduta
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No dia 16.12.2022, o Sr. Clair Gatto, o Sr. José Hildebrando da Luz e o Ministério Público do Estado da Bahia celebraram Termo de Ajustamento de Conduta, nos autos do Inquérito Civil IDEA n. 593.0.39072/2016, na Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente na comarca de Barreiras/BA

No dia 16.12.2022, o Sr. Clair Gatto, o Sr. José Hildebrando da Luz e o Ministério Público do Estado da Bahia celebraram Termo de Ajustamento de Conduta, nos autos do Inquérito Civil IDEA n. 593.0.39072/2016, na Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente na comarca de Barreiras/BA, referente exclusivamente à responsabilidade civil ambiental pelo fato autuado pelo IBAMA, conforme o Auto de Infração n. 604948-D, lavrado em 30.05.2012, na área de 304,82 hectares da Fazenda Gatto, Matrícula 558, 2º Ofício do CRI de Barreiras/BA, época na qual o Sr. Clair Gatto era o proprietário desse imóvel rural, cujo passivo ambiental estará integralmente compensado e adimplido, sem nada mais podendo ser exigido juridicamente, mediante a instituição de servidão ambiental em área de 61 (sessenta e um) hectares, com equivalente ecológico, com vegetação nativa primária em bom estado de conservação ou vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, do bioma cerrado, situado em área prioritária para a conservação da biodiversidade na Bahia, na forma do mapeamento realizado pelo WWF/INEMA, dentro da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, Bahia. O Sr. Clair Gatto tem o prazo de 180 dias, sendo possível sua prorrogação, mediante justificativa, para adimplir essa obrigação e cumprir esse Termo de Ajustamento de Conduta.

Jornal Nova Fronteira