Ex-prefeito de Baianópolis é punido pelo TCM
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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25/07), julgou procedente relatório de Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Baianópolis, Anderson Cleyton Santos Almeida, em razão de pagamento de despesas indevidas pela municipalidade com encargos, multas e juros, decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS, no exercício de 2016.

Ascom TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25/07), julgou procedente relatório de Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Baianópolis, Anderson Cleyton Santos Almeida, em razão de pagamento de despesas indevidas pela municipalidade com encargos, multas e juros, decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS, no exercício de 2016.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a multa no valor de R$5 mil, além do ressarcimento com recursos pessoais no montante de R$88.300,48. Este valor corresponde ao prejuízo da municipalidade em razão de negligência por parte do gestor, que deixou de recolher, dentro do prazo devido, os montantes referentes à contribuição previdenciária devida pela prefeitura.

O então prefeito foi notificado mas não apresentou defesa. Para a relatoria, a omissão do denunciado resulta na presunção de efetiva ocorrência da irregularidade. Segundo o relator, essa situação “configura um inaceitável desleixo” para com os recursos públicos.
Cabe recurso da decisão.

Jornal Nova Fronteira