Edital Emagro Empreendimentos Agrosilvipastoris SPE LTDA
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EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.609.397/0001-00, na pessoa de seus representantes legais, com endereço na zona rural, município de Barreiras /BA, neste ato e na melhor forma de direito, torna de conhecimento público os seguintes fatos

EMAGRO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS SPE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.609.397/0001-00, na pessoa de seus representantes legais, com endereço na zona rural, município de Barreiras /BA, neste ato e na melhor forma de direito, torna de conhecimento público os seguintes fatos:

Que é titular do direito de propriedade e posse sobre imóvel rural denominado Faz. Pequizeiro – mat. 7675 do CRIH de Barreiras – Bahia, com área total de 1.204,9897ha, contendo áreas de pastagem, edificações, instalações e demais benfeitorias, sendo que o exercício possessório exteriorizado, iniciado no ano de 2004, mostra-se suficiente ao preenchimento das condições da usucapião extraordinária, com efeitos erga omnes.

Que na área, pratica-se atualmente a agropecuária com elevado nível tecnológico, havendo cumprimento das regras trabalhistas e ambientais e com o aproveitamento sustentável dos recursos naturais, sempre visando a otimização da produção com mínimos impactos ao meio ambiente, inclusive com geração de empregos e rendas, atendendo ao fim social.

Que a decisão proferida no Juízo Cível de Barreiras /BA em favor do Sr. JOSE CARLOS FERREIRA DA CRUZ, possui caráter provisório e reversível (não produzindo coisa julgada material), encontrando-se sub judice nos autos dos recursos de agravo de instrumento nº 8027342-29.2023.8.05.0000 e apelação cível nº 0006514-15.2005.8.05.0022, em trâmite no Tribunal de Justiça da Bahia.

Que portanto, a apresentação e oferecimento do imóvel à venda pelo Sr. JOSE CARLOS FERREIRA DA CRUZ (cfe. anúncio em https://imoover.com.br/imoveis/vende-se-uma-fazenda-de-1-320-hectares-em-barreiras-bahia/), efetuado em sítios eletrônicos e diretamente a incautos terceiros, representa litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitas à responsabilização cível e criminal.

Que por efeito desta publicação, eventuais terceiros que por ventura venham contrair negócios jurídicos envolvendo o imóvel Faz. Pequizeiro, não poderão alegar desconhecimento e por consequência serão considerados de inteira má-fé e incluídos como réus em procedimentos judiciais ou extrajudiciais a serem instaurados perante as autoridades policiais e judiciais.

Jornal Nova Fronteira