Contribuição Sindical (Anual)
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O artigo 582 da CTL- Consolidações das Leis do Trabalho, diz que: Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical que é referente a um dia de trabalho, por estes devida aos respectivos sindicatos e deverá ser pago até o dia 30 de abril/17.

O artigo 582 da CTL- Consolidações das Leis do Trabalho, diz que: Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical que é referente a um dia de trabalho, por estes devida aos respectivos sindicatos e deverá ser pago até o dia 30 de abril/17.

Essa contribuição deverá ser descontada do trabalhador no mês subseqüente ao da sua contratação, caso não esteja trabalhando no mês de março, portanto poderá ser descontado nos meses seguintes,quando ocorrer contratações após o mês de março as empresas devem verificar na CTPS do trabalhador se já foi efetuado o desconto referente ao ultimo emprego dentro do mesmo ano, pois não poderá haver dois descontos referente ao ano base.

Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio.

O Sindicato, assim, cumpre um importante papel social. Além de negociar salários, ele estabelece acordos coletivos com os empregadores, buscando melhorar as condições de trabalho dos profissionais que representa. Ele luta pela ampliação dos benefícios ao trabalhador e acaba estendendo sua ação sobre as próprias necessidades das famílias de seus representados.

Mas sem investimentos nada disso seria possível. É por isso que todo trabalhador, sindicalizado ou não, recolhe, uma vez por ano, a chamada Contribuição Sindical. Ela serve para manter e fortalecer o Sindicato, e para garantir que ele continue exercendo o seu papel.

Ednilson Sousa Silva
Presidente – Sindioeste-Bahia

Jornal Nova Fronteira