ÀS ARMAS CIDADÃOS!
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O título acima reproduz trecho do hino nacional da França (“A Marselhesa”). Em francês se canta: “aux armes citoyens”. Ao lado da beleza da melodia, encerra letra cujo sentido revolucionário merece repúdio.

Ronaldo Ausone Lupinacci*

O título acima reproduz trecho do hino nacional da França (“A Marselhesa”). Em francês se canta: “aux armes citoyens”. Ao lado da beleza da melodia, encerra letra cujo sentido revolucionário merece repúdio. Mas, não venho propor nenhuma revolução. Servi-me do hino francês por uma mera associação de ideias. Ao contrário, conforme o que vou esclarecer mais adiante, a proclamação deste artigo visa incentivar, na medida do possível, o restabelecimento da paz social.

A segurança pública está em frangalhos, quase falida. Por isso nos vemos permanentemente ameaçados em nossa integridade física, em nosso patrimônio e, até mesmo em nossa liberdade de ir e vir. Ainda hoje, percorrendo o noticiário deparei com fato ocorrido em São Paulo, na véspera: uma empresária morreu depois de baleada por bandidos na frente de seus dois filhos. Soube, também, que aqui no Oeste da Bahia alguns fazendeiros evitam pernoitar em seus imóveis por receio das frequentes investidas de ladrões. São fatos corriqueiros, do dia a dia, contados às centenas entre outros análogos. Mas, são fatos intoleráveis. A escalada da criminalidade vem se avolumando acentuadamente nas últimas duas ou três décadas. Portanto, salta aos olhos a conclusão de que nada de eficaz se fez para deter a delinquência, nos dois principais âmbitos em que precisa ser combatida.

O primeiro âmbito corresponde ao religioso e moral. Dele não me ocuparei, salvo para fazer duas afirmações: a) a primeira e principal garantia para o comportamento reto reside na consciência de cada um, vale dizer, na convicção íntima e permanente de que não se deve praticar o mal em nenhuma circunstância; tal comportamento depende das relações da alma com o Criador; b) a segunda afirmação consiste em que qualquer sociedade geradora de grande número de criminosos evidencia se achar em progressiva decomposição, ou seja, em marcha batida para a ruína.

O segundo âmbito concerne à repressão estatal, destinada a evitar a justiça privada, expressa na locução “olho por olho, dente por dente”, a qual contradiz a ideia de civilização, e, de seu corolário, o Estado de Direito. A repressão estatal tem efeito limitado, sobretudo quando o grau de perversão das consciências já atingiu elevada deterioração, mesmo se o Poder Público adotar providências das mais severas, tais como a pena de morte. De qualquer forma tal repressão é imprescindível porque sempre existirão indivíduos de consciência depravada, que só podem ser contidos pela força.

A meu ver, entretanto, a maioria das consciências dos brasileiros não se corrompeu a ponto de provocar, por si só, o cenário que estamos presenciando. Conservamos reservas morais. Consequentemente, a escalada da violência e do crime se explica bem mais pela impunidade. O que significa a inoperância do Estado. Se a formação das consciências compete à Igreja[1], às famílias, e, colateralmente, às escolas, a eficácia da coerção legal se aloja dentre as funções do Poder Público.

A acusação que direciono ao Poder Publico tem sólido apoio em dados concretos: a) apenas uma ínfima parcela dos delitos tem sua autoria desvendada; consequentemente, uma multidão de infratores permanece impune; b) existem perto de duas centenas de milhares de mandados de prisão não cumpridos, de modo que, além dos criminosos não identificados, soma-se um exército de facínoras em completa liberdade; c) são constantes as fugas de presídios e delegacias, com o que parte dos bandidos capturados retorna à circulação; d) voltam à circulação, também, elementos perniciosos beneficiados por inadmissíveis indulgências da legislação penal, processual penal, penitenciária e pela leniência de magistrados.

Ora, para que o Estado venha a corrigir a sua crônica ineficiência torna-se imprescindível: a) o aparelhamento adequado das polícias (civil e militar) e do Poder Judiciário, porque os referidos órgãos carecem de meios humanos e materiais suficientes; impõe-se o saneamento de tais instituições, com a exclusão daqueles que as conspurcam; b) a construção de prisões suficientes para isolar os bandidos que se acham à solta; c) a reformulação da legislação com a finalidade de eliminar as válvulas normativas indulgentes, favorecedoras dos criminosos.

Ocorre, também, e, infelizmente, que na situação atual do país, as medidas acima levariam um longo tempo para serem implementadas, mesmo que viessem a ser iniciadas desde logo. A deterioração foi tão extensa a ponto de que já não dispomos de muito tempo. A demora beneficiará a bandidagem, cada vez mais numerosa e audaciosa.

Necessitamos, portanto, de um remédio de ação rápida. O único remédio, de ação rápida, consiste em facilitar aos cidadãos, sem maiores entraves, o exercício efetivo da legítima defesa. E, para isso, a primeira providência reside da revogação do Estatuto do Desarmamento (Lei N.º 10.826/2003). Existem estudos comprobatórios aptos a demonstrar – não bastasse o bom senso – que o criminoso evita atacar pessoas ou locais que sabe se encontrarem protegidos por armas de fogo. Afora o efeito dissuasivo-preventivo, a arma de fogo ostenta o poder de colocar o bandido fora de combate, seja preso[2], ferido ou morto, se necessário. O Estatuto do Desarmamento promulgado sob o pretexto[3] de reduzir a criminalidade teve como único e previsível resultado desguarnecer os cidadãos honestos. As exigências burocráticas excessivas, aliadas aos altos custos a elas inerentes, e, à elevação dos preços das armas (motivada pela redução do público comprador) lesaram, sobretudo, os cidadãos mais pobres, exatamente os mais indefesos tanto pelos locais em que residem, como pela vulnerabilidade de suas moradias, e pela impossibilidade de pagarem agentes de segurança privados. Se vier a ser revogado o Estatuto do Desarmamento, o Poder Público com um pouco de boa vontade, poderia promover o adestramento dos civis no uso de armas, nos estandes de tiro dos quartéis. E, assim, remediar em parte os males causados pela inoperância.

Imagino que certos espíritos muito sensíveis (e muito superficiais) ficarão estarrecidos com a minha sugestão relativa à autodefesa, objetando com riscos de acidentes e abusos. Não nego a eventualidade de tais fatos. Antes, a considero muito provável. Mas, seria, de qualquer forma, mal muito menor diante de uma situação de esfacelamento do Estado, agora já incapaz de nos prestar um mínimo de segurança, e, do consequente esfacelamento da sociedade, tiranizada por criminosos. Por isso, àqueles espíritos timoratos, avessos ao emprego de armas e ao enfrentamento, sugiro a leitura atenta da descrição que o historiador Flávio Josefo fez dos horrores da destruição de Jerusalém, no ano 70 da era cristã, antes prevista no Evangelho, referida por Eusébio de Cesárea no livro “História Eclesiástica”, e da qual apresento adiante um apertado resumo.

Governado por uma liderança pérfida, o decadente povo judeu entrou em desagregação. Foi subjugado por quadrilhas de malfeitores que iam de casa em casa para matar, roubar, torturar e violentar. Agravada pelo cerco do exército romano, a indigência tomou conta de Jerusalém, de modo que a fome produzia tantos cadáveres quanto os assassinatos. Os corpos permaneciam insepultos. Segundo as próprias palavras de Flávio Josefo “proliferavam entre os judeus os crimes mais variados, sem excetuar nenhuma perversão”, pois, “cometiam todo o tipo de maldades, se esforçando em superar uns aos outros, tanto por suas impiedades contra a divindade, como pela injustiça para com o próximo” [4].

É evidente que não descemos ao nível corrupção moral que se verificou em Jerusalém. Todavia, as semelhanças são perturbadoras, máxime porque a decomposição corresponde a um processo. Se não for detido piora. E, tudo indica que vem piorando. Daí a necessidade de sustá-lo de imediato. A primeira medida, no plano individual, reside em saber qual o ponto de vista dos candidatos de nossa preferência para as próximas eleições, sobre a melindrosa questão da segurança. Não vote naqueles que defendem o desarmamento, se não quiser se lamentar depois, caso tenhamos a desventura de viver dias como os de Jerusalém.

O autor é advogado e pecuarista.

 

[1] A atual crise da Igreja, sobre a qual não vou discorrer, é a principal causa da corrupção moral.

[2] Qualquer pessoa do povo pode dar voz de prisão (em flagrante delito), conforme dispõe o art. 301 do Código de Processo Penal.

[3] Enfatizo a palavra “pretexto” porque, na verdade, o Estatuto do Desarmamento foi concebido com a finalidade de preparar o terreno para a imposição de ditadura comunista, em etapa posterior ao “Mensalão”, caso este alcançasse o sucesso desejado por seus articuladores.

[4] http://periodicos.uesb.br/index.php/politeia/article/viewFile/567/564

Jornal Nova Fronteira