Câmara aprova por unanimidade a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC)
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A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade na última terça-feira, 11, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que cria a figura da Empresa Simples de Credito (ESC), facilitando as operações de empréstimo e financiamento para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. A aprovação dos 357 deputados presentes resulta de ampla atuação do Sebrae e da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. A pauta segue para o Senado Federal e pode ser votada ainda nesta semana.

Por Redação

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade na última terça-feira, 11, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que cria a figura da Empresa Simples de Credito (ESC), facilitando as operações de empréstimo e financiamento para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. A aprovação dos 357 deputados presentes resulta de ampla atuação do Sebrae e da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. A pauta segue para o Senado Federal e pode ser votada ainda nesta semana.

O superintendente do Sebrae Bahia, Jorge Khoury, acredita que o modelo de negócio será bastante positivo para o mercado local, especialmente pelo atual momento econômico do Brasil. “Será uma revolução que possibilitará a maior circulação de dinheiro dentro da comunidade. A ESC simplificará o acesso ao crédito”, comemorou.

O relator do projeto, deputado Otavio Leite, comemorou a vitória e destacou que o Brasil finalmente vai ampliar os financiamentos para as MPE. “Trazemos ao Brasil a competitividade do século 21”. Como representante da Frente Parlamentar das MPE, o deputado federal Carlos Melles, dedicou a vitória ao Sebrae.

Agora, o projeto segue direto para o Senado Federal. O deputado Carlos Melles fez um apelo para que o projeto seja aprovado, já que é a terceira vez que a pauta segue para o Senado. No mesmo projeto também foi aprovado o Inova Simples, regime especial simplificado para as startups, que visa estimular a criação, formalização e desenvolvimento das empresas de inovação como indutores de avanços tecnológicos e de geração de emprego.

Empresa Simples de Crédito – ESC (plp 420/14)

O que é?

Pessoa Jurídica, constituída formalmente, sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada, de atuação apenas no âmbito municipal, município-sede e municípios limítrofes, destinada a realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.

Qual o objetivo?

Facilitar as operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

O objetivo é ampliar o acesso a crédito no Brasil que hoje restringe-se apenas às grandes instituições financeiras, bem como promover a redução dos juros e melhores condições de acesso a recursos.

Viabiliza que aquele que disponha de capital próprio para emprestar para pequenas empresas o faça de maneira formal e simplificada, com obediência a requisitos de transparência e compliance.

Como funciona?

Constituída exclusivamente por pessoas naturais, devendo o nome da sociedade conter a expressão “Empresa Simples de Crédito”;

A ESC deve ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e não pode ser optante do Simples Nacional;

A remuneração da ESC somente se dá através de juros remuneratórios;

A movimentação de recursos deve ser realizada exclusivamente mediante débito e crédito em contas de titularidade da ESC e do tomador do crédito;

A ESC deve registrar informações de adimplemento e inadimplemento de seus clientes;

A ESC deverá manter escrituração no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);

A Receita Bruta anual deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões da LC 123/2006;

Cada pessoa natural somente pode participar de uma ESC e não são permitidas filiais;

O âmbito de atuação é municipal (município sede e limítrofes);

Não é permitida captação de capital de terceiros e alavancagem. O valor total das operações não pode ser superior ao capital realizado.

Quais os próximos passos?

Projeto segue para votação no Senado. Sendo aprovado, segue para Sanção Presidencial.

Jornal Nova Fronteira