EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO ADMINISTRATIVO – TRIÊNIO 2016 A 2019
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Pelo presente Edital, faço saber aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 30 de novembro de 2015, no horário das 09h00min às 17h00min, será realizada no Auditório do Colégio Estadual Antonio Geraldo, situado no Endereço: Rua 19 de Maio - Centro, nesta cidade de Barreiras – Estado da Bahia

Pelo presente Edital, faço saber aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 30 de novembro de 2015, no horário das 09h00min às 17h00min, será realizada no Auditório do Colégio Estadual Antonio Geraldo, situado no Endereço: Rua 19 de Maio – Centro, nesta cidade de Barreiras – Estado da Bahia, a ELEIÇÃO para composição da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo do Sindicato dos Servidores Municipais de Barreiras-BA/ SINDSEMB, bem como dos seus respectivos suplentes, para o TRIÊNIO 2016 a 2019. Este Edital será divulgado em Jornais de circulação local e intermunicipal, como também, na sede do Sindicato da categoria, no mural da Prefeitura de Barreiras – BA, mural das Secretarias, Departamentos e pelo endereço: sindsemb.bogspot.com.br e www.sindsemb.com. Os interessados deverão Registrar suas Chapas até o dia 20 de novembro de 2015, de acordo com as previsões Estatutária e o Regimento Interno das Eleições do SINDSEMB e de acordo com o disposto no art. 68 do Estatuto, cujo mandato terá início em agosto de 2016 em consonância com a Sentença proferida nos autos do Processo nº 0000024-68.2013.5.05.0661-ROrd, que decidiu pela assunção da atual administração em agosto de 2013. O requerimento para o registro de chapa deverá ser acompanhado de todos os documentos exigidos no Regulamento Eleitoral, devendo ser assinado por todos os componentes da chapa, que será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. A secretaria do SINDSEMB funcionará para este fim, das 9h00min às 11h30min, de segunda a sexta-feira, no período supracitado, onde se encontra a disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao Processo Eleitoral e fornecimento do correspondente protocolo. Caso haja a inscrição de apenas uma única chapa, a Comissão Eleitoral prorrogará o prazo para novas inscrições por mais 2(dois) dias corridos. Não existindo novas chapas inscritas, a Comissão Eleitoral declarará eleita à chapa que se inscreveu e cumpriu todos requisitos legais. No caso de recursos, a Comissão Eleitoral julgará os pedidos no prazo de 48 horas, divulgado o resultado no mural da sede da entidade; que caberá pedido de reconsideração, observando os mesmos prazos ali fixados. Até 24 horas após o encerramento das inscrições, e/ou da análise dos recursos, ou pedido de reconsideração, havendo inscrição de mais de uma chapa, a Comissão Eleitoral procederá com os mesmos prazos e procedimentos para os recursos. Após conclusão destes, a Comissão Eleitoral procederá com o sorteio da ordem de colocação das chapas para o Processo Eleitoral, ficando a referida Comissão responsável pela igualdade de publicidade no espaço eleitoral. Na votação, será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos dos votantes, observando as previsões estatutária, em caso de empate, será declarado eleita a chapa que tiver o(a) candidato(a) que concorreu ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva, mais velho(a). Persistindo o empate, agora pela idade, aplicará o mesmo critério de desempate ao Presidente do Conselho Administrativo.

Barreiras – Bahia, em 09 de novembro de 2015

Jornal Nova Fronteira