Dia do Cerrado 2017 – o embaraço fundiário no gerais do Oeste continua
  • Compartilhe:

A disputa sobre 320.000 hectares de terra na região da “Coaceral”, gerais de Formosa do Rio Preto, vem se arrastando há mais que 30 anos. Pelo fato que a estruturação agrária no oeste baiano ocorre à margem do debate público, banaliza-se esse “longo lapso de inércia jurisdicional” (Sérgio Humberto de Quadros Sampaio – Juiz de Direito da Comarca de Formosa do Rio Preto, residente em Salvador), e – pior – lê-se esse conflito fundiário como mera divergência entre particulares. No oeste baiano, a conjuntura agrária é coisa pra acontecer – e não para passar em revista.
Martin Mayr
Diácono Permanente da Diocese de Barreiras
Coordenador Geral da Agência 10envolvimento – Barreiras – BA

A disputa sobre 320.000 hectares de terra na região da “Coaceral”, gerais de Formosa do Rio Preto, vem se arrastando há mais que 30 anos. Pelo fato que a estruturação agrária no oeste baiano ocorre à margem do debate público, banaliza-se esse “longo lapso de inércia jurisdicional” (Sérgio Humberto de Quadros Sampaio – Juiz de Direito da Comarca de Formosa do Rio Preto, residente em Salvador), e – pior – lê-se esse conflito fundiário como mera divergência entre particulares. No oeste baiano, a conjuntura agrária é coisa pra acontecer – e não para passar em revista.

Nestes moldes tramitam os processos judiciais que decorrem da sobreposição das matrículas 1.037 – sustentando a posição de José Valter Dias – com as matrículas nº 726 e 727, que dão origem às terras dos produtores da “Coaceral” e de fazendas vizinhas. A confusão fora instaurada pelo cartório de Santa Rita de Cássia onde dois inventários divergentes, porém do mesmo defunto, originaram matrículas distintas para anotar o mesmo trecho de chão.

Há quatro meses, um acordo (costurado por intermediação política) parecia ter dado fim à disputa. Não obstante, no dia 18 de agosto, a Desembargadora Sandra Inês Moraes Azevedo deferiu o recurso de uma das partes, e a superação do conflito voltou à estaca “zero”. Foi então pela quinta (!) vez que o Tribunal de Justiça da Bahia virou o jogo, desfazendo ou reabilitando decisões anteriormente tomadas na sua própria esfera.

Ao mínimo, se põe em dúvida a eficácia deste tribunal que faz parte do judiciário mais caro do mundo (veja http://observatory-elites.org/wp-content/uploads/2012/06/newsletter-Observatorio-v.-2-n.-9.pdf, p.9). A fim de endireitar esse ziguezague decisório, não seria conveniente o TJ-BA olhar mais atentamente para o contexto histórico da questão e averiguar mais criticamente a razoabilidade dos pleitos?

Pois no oeste baiano é notório que os registros de terras têm sido efetuados, em grande escala, pelo seguinte modus operandi: Uma vez localizadas antigas declarações de posses de terras vagamente discriminadas, produzem-se inventários dos declarantes. Meros negociantes de terra (para não chama-los de grileiros) adquirem os direitos hereditários e entram na cadeia sucessória do imóvel. Englobam no registro terras georeferenciadas sem nexo plausível com a matrícula mãe, requerem e conseguem retificações e desmembramentos que desencadeiam numa lucrativíssima comercialização das terras.

É bem deste jeito como a posse “São José”, declarada no ano de 1880 pelo cidadão piauiense Suzano Ribeiro de Souza (falecido em 1890), virou, mediante inventários contraditórios, 320.000 hectares de terra na região da “Coaceral”, no meio das terras públicas do Estado da Bahia. Desde o ano de 2007, o Tribunal de Justiça da Bahia foca na questão se esse ou aquele inventário procede. Até então, sem desfecho.

Faz lembrar a bronca de Jesus Cristo dada às autoridades religiosas do seu tempo: “Guias cegos! Vocês coam um mosquito e engolem um camelo” (Mt 23,24). Pois como o TJ-BA pode se limitar ao exame da consistência deste ou daquele inventário (“mosquito”) sem averiguar a relação com o objeto verdadeiramente disputado (“camelo”): os 320.000 hectares de terra na região da “Coaceral”?

Existem inúmeros pareceres jurídicos – de cientistas e procuradores – que apontam para a necessidade de ações discriminatórias, antes que sejam julgados direitos decorrentes de títulos possivelmente viciados. Havendo dúvida se a terra é pública ou particular a ação própria é discriminatória. Por que o Tribunal de Justiça da Bahia, tão evidentemente embaraçado com decisões contraditórias pelos próprios membros, não demanda tais exames?

A “ação discriminatória” virou tabu no âmbito do ordenamento fundiário na Bahia. Sobre isto, existe um cômodo consenso entre poder judiciário, poder executivo e poder econômico. Para tanto, o Governo Estadual extinguiu o Instituto de Terras da Bahia – INTERBA e sucateou a Coordenação do Desenvolvimento Agrário – CDA. O Tribunal de Justiça da Bahia destituiu a “Vara de Conflito Agrário e Meio Ambiente” em Barreiras para colocar no lugar dela um elefante branco chamado “Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Possessórios da Região Oeste”. E o poder econômico faz lobby permanente para regularizar terras griladas.

Numa palestra proferida no dia 08 de abril de 2014 no IFBA de Barreiras, a Desembargadora baiana Eliana Calmon, ex-presidenta do Conselho Nacional de Justiça, atribuiu o embaraço fundiário no oeste baiano ao paroquialismo do TJ-BA: “Tudo para os tribunais, e para as primeiras instâncias nada.” Eliana Calmon não deu nomes; mas disse que muitos juízes de instâncias superiores fossem mais interessados na preservação dos métodos corriqueiros de apropriação de terra do que na apuração das falcatruas fundiárias no oeste baiano. Ninguém ficou surpreso com essa afirmação. Não consta constrangimento por parte do TJ-BA.

Provável que daqui a pouco se encene um novo capítulo na novela “Fazenda Estrondo”. Pelos indícios, parecerá muito com o enredo acerca das terras da “Coaceral”. Dois grupos que reclamam o domínio sobre as terras no alto Rio Preto recorrem ao mesmo título inicial de uma posse denominada “Ilha de São João”. Essa posse gerou um inventário. Melhor: dois. Porque os inventariados não são os mesmos. – Por certo, a questão irá ao TJ-BA. Como o mesmo vai lidar com ela?

O presente artigo, redigido no Dia Nacional do Cerrado, visa incentivar a inclusão do ordenamento agrário no debate público sobre o desenvolvimento no oeste baiano. Neste âmbito, um dos principais entraves para um desenvolvimento legalmente pautado, socialmente justo e ambientalmente razoável é o mau desempenho do poder judiciário da Bahia. Desculpem o arrojo desta afirmação. Mas a sociedade espera provas e atos que a desmentem – ao bem da sociedade oestina, ao bem do bioma Cerrado.

Jornal Nova Fronteira