Publicada em 28/09/2017 às 15:02
O Projeto de Lei Nº 069/17, de autoria do vereador Dr. José Barbosa (PSC) foi sancionado pelo Executivo. Agora, com a Lei 1.264/17, quem incendiar terrenos pagará multa de meio salário mínimo.
A Lei 1.264/17 proíbe queimadas em qualquer terreno, seja baldio ou com construção, exceto em casos previstos pela legislação ou autorizados previamente pela prefeitura. Não é permitido nem mesmo queimar lixo ou folhas no quintal. O proprietário do imóvel pode ser responsabilizado se isso ocorrer.
“Temos consciência de que além dos problemas ambientais, as queimadas causam transtornos para a saúde. Os que mais sofrem são crianças e idosos, que expostos à fumaça podem sentir dores de cabeça, ardência na garganta, vermelhidão nos olhos, tosse, dor de ouvido e até febre”, explicou o vereador.
A moradora do Bandeirantes, um dos Bairros com maior incidência de queimadas, a senhora Ivete Gomes, comemorou a Lei. “Estou feliz com a iniciativa do vereador em criar essa Lei. Houve noites que minha família não conseguiu dormir por causa de fumaça que vinha de alguns lotes baldios”, declarou.
Esqueceram de deixar o numero de telefone do orgão responsável. Se alguem souber deixe aqui nos comentarios.
VERDADE, SO IRÁ FUNCIONAR SE HOUVER FISCALIZAÇAO E MULTA E AINDA UMA AMPLA CAMPANHA NAS MÍDIAS
Apoiadíssimo essa nova lei, mas pagar somente meio salário mínimo chega até ser piada tinha que ir preso e responder judicialmente por danos ao meio ambiente também.
Mas só vai funcionar se houver fiscalização ou
se os próprios moradores que se sentir prejudicados denuciarem. Morada da lua mesmos e um absurdo em matéria de queimar lixo no quintal.