Umob realiza audiência com PGE e pede intervenção do Estado no caso do litígio territorial entre Bahia e Goiás
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A Associação dos Municípios do Oeste (Umob) participou na manhã desta segunda-feira, 06, de uma reunião na sede da Secretaria de Planejamento e Procuradoria Geral do Estado (PGE)

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Ascom Umob

A Associação dos Municípios do Oeste (Umob) participou na manhã desta segunda-feira, 06, de uma reunião na sede da Secretaria de Planejamento e Procuradoria Geral do Estado (PGE) onde relatou os recentes acontecimentos relacionados ao caso de litigio da divisa territorial entre os estados da Bahia e Goiás. Participaram da audiência o secretário de Planejamento do Estado da Bahia, José Sergio Gabrielli, representando o governador Jaques Wagner, o Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz e equipe técnica da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI).

No dia 29 de setembro, a pedido do governador, a Umob representou a soberania do Estado da Bahia para evitar o cumprimento de um mandato de reintegração de posse de terras localizadas em território baiano.

No início de setembro o Ministro Luiz Fux decidiu reconsiderar a decisão que suspendia o prosseguimento das ações possessórias na área de litígio, autorizando o prosseguimento das execuções das ações possessórias já sentenciadas que tramitam na Comarca de Posse/GO.

No entanto, mesmo que se trate de comarcas contíguas, vizinhas, o oficial de justiça só pode cumprir citação ou intimação, não podendo fazer qualquer outra diligência fora do território da comarca, como consta do art. 230 do Código Processo Civil (CPC). Também, não há protocolo de cooperação entre os tribunais dos dois estados para que permitam o cumprimento do ato de reintegração de posse.

Em vista da possibilidade eminente de novos conflitos, a Umob, representada, além de seu presidente, pelo prefeito de Barreiras, Antônio Henrique e o vice-presidente da Aiba, Odacil Ranzi, solicitam intervenção imediata do governo do Estado da Bahia junto ao STF, para restabelecer a decisão inicial de 2006 que determinou aos Tribunais de Justiça dos Estados da Bahia, Goiás e Tocantins a suspensão da execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado, sobrestando-os até o julgamento do mérito da ACO 347 pelo STF.

 

Jornal Nova Fronteira