TJ-BA mantém cancelamento de terras griladas no oeste baiano
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Por maioria, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve integralmente a Portaria CCI 105/2015, editada pela Corregedoria das Comarcas do Interior, para anular matrículas fraudulentas de propriedade real de José Valter Dias, localizadas em Formosa do Rio Preto, no oeste do estado.

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Fonte Bahia Noticias

Por maioria, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve integralmente a Portaria CCI 105/2015, editada pela Corregedoria das Comarcas do Interior, para anular matrículas fraudulentas de propriedade real de José Valter Dias, localizadas em Formosa do Rio Preto, no oeste do estado.

O caso foi noticiado pelo Bahia Notícias em 30 de novembro de 2015 (clique aqui e leia). A decisão foi tomada pelo conselho nesta segunda-feira, 14. As terras objetos da ação foram alvos de grileiros, que triplicaram a área de 300 mil hectares para quase 900 mil hectares e foi dada como garantia em empréstimos junto a bancos estatais. A garantia pode dar um prejuízo de R$ 10 bilhões nos bancos. O caso tramitava no tribunal baiano há mais de 30 anos. Os advogados de José Valter Dias afirmam que, a partir dessa decisão, o TJ-BA começa a dar indícios de que os casos de grilagem no estado serão investigados e saneados. A própria corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, pediu empenho do TJ-BA para sanear casos grilagem na Bahia e a Polícia Federal também investiga o caso.

O registro das terras, segundo o advogado João Carlos Novaes, foi realizado de forma fraudulenta, em 1977, a partir de uma certidão de óbito falsa, e por consequência, de um inventário falso. A falsificação da documentação das terras foi comprovada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Para fazer a fraude, os grileiros, à época, “ressuscitaram” e “mataram” um dos primeiros proprietários da área, Suzano Ribeiro de Souza, morto em 1890, para criar um novo inventário, em que atesta que as terras seriam herdadas apenas por uma pessoa, e não cinco como diz o documento verdadeiro. No dia 22 de fevereiro, o recurso administrativo começou a ser julgado pelo Conselho da Magistratura (clique aqui e saiba mais). Na data, a desembargadora Maria do Socorro, a desembargadora Márcia Borges e o desembargador João Bosco acompanharam o voto do então corregedor geral de Justiça, desembargador José Olegário para cancelar as matrículas fraudulentas 726 e 727 e reestabelecer a Portaria CCI 105/2015. A desembargadora Maria da Purificação havia pedido vista e liberou seu voto nesta segunda. Outra a votar nesta segunda foi a desembargadora Lícia de Castro. Os desembargadores Osvaldo Bonfim, atual corregedor, e Cynthia Resende se declararam impedidos de julgar o caso. No voto de José Olegário, é destacada a gravidade da situação. Para o relator, o cancelamento das matrículas 726 e 727, “promove a mais lídima justiça”. Com a manutenção da Portaria, a matrícula original das terras, a 1037, será restabelecida e o proprietário poderá passar as escrituras devidas para as pessoas e receber o que lhe é de direito. O proprietário real das terras já adotou medidas junto ao Incra para fazer o georreferenciamento de todas as áreas, para que tudo ocorra dentro da legalidade.

Jornal Nova Fronteira