Prefeito de Angical tem contas rejeitadas
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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/12), rejeitou as contas do prefeito de Angical, Gilson Bezerra de Souza, relativas ao exercício de 2017. O acompanhamento técnico das contas apontou irregularidades em diversos processos licitatórios e o não recolhimento de multas imputadas pelo TCM. O relator do parecer, conselheiro Ronaldo de Sant’Anna, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades identificadas durante o exame das contas.

Ascom tcm.ba.gov.br

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/12), rejeitou as contas do prefeito de Angical, Gilson Bezerra de Souza, relativas ao exercício de 2017. O acompanhamento técnico das contas apontou irregularidades em diversos processos licitatórios e o não recolhimento de multas imputadas pelo TCM. O relator do parecer, conselheiro Ronaldo de Sant’Anna, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades identificadas durante o exame das contas.

Também foi imputada multa no valor de R$19.728,00, que corresponde a 12% dos subsídios anuais, em razão da não redução da despesa com pessoal na forma e nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o gestor deve ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$192.422,03, com recursos pessoais, em razão da não comprovação das despesas.

Segundo a relatoria, o acompanhamento técnico registrou o não encaminhamento para análise do TCM de processos licitatórios e de processos de dispensa/inexigibilidade. Também foram identificados casos de licitação efetuada em modalidade inadequada – envolvendo recursos no montante de R$514.854,00 – e a ausência de cotação de preços para aquisição de bens e serviços e da comprovação de publicidade de alguns processos.

Em relação às multas não pagas, o sistema indicou a pendência de pagamento de cominações impostas ao gestor, sendo três multas no valor total de R$14 mil e cinco ressarcimentos, que somam mais de R$29 mil.

As contas do município de Angical revelaram um déficit orçamentário da ordem de R$897.742,50, uma vez que a receita arrecadada foi de R$31.689.423,91 e a despesa realizada alcançou o montante de R$32.587.166,41.

A despesa total com pessoal representou 60,59% da receita corrente líquida do município, extrapolando, portanto, o limite de 54% previsto na LRF. Por ser o primeiro mandato do gestor, não foi aplicada a penalidade máxima, mas o mesmo foi advertido a respeito da redução do percentual, uma vez que, tal irregularidade pode levar a rejeição de contas seguintes.

Cabe recurso da decisão.

Jornal Nova Fronteira