Homem que não aceita separação e agride com marretadas a ex-mulher
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Inconformado com a separação de sua companheira de convívio, Josemar Gomes Ribeiro, 40 anos, agrediu com diversos golpes de marreta na cabeça de Reinilda Pereira Gomes, 27 anos. O fato ocorreu por volta das 14h30 do último dia 19, no município de Riachão das Neves, Oeste da Bahia.

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Da redação JornalNF, com informações e fotos do portal aloalosalomão.com.br – repórter Maylla Mesquita

Inconformado com a separação de sua companheira de convívio, Josemar Gomes Ribeiro, 40 anos, agrediu com diversos golpes de marreta na cabeça de Reinilda Pereira Gomes, 27 anos. O fato ocorreu por volta das 14h30 do último dia 19, no município de Riachão das Neves, Oeste da Bahia.

Segundo informações, o agressor chegou na residência de Reinilda Pereira Gomes com a desculpa de pegar alguns objetos que tinha deixado para trás no dia da separação, porém, repentinamente se apoderou de uma marreta e atacou-a seguidamente, só parando ao perceber o desmaio da vítima.

Em seguida fugiu em direção a Barreiras, em um veículo Ford/Fiesta, que foi abandonado na BR 135, após ele colidir em outro veículo. “Achou que eu já estivesse morrendo, entrou no carro e desapareceu. Deus me livrou da morte”, comentou a vítima, relatando que decidiu se separar depois de 13 anos de convivência porque não suportava a falta de compromisso dele com a família devido ao alcoolismo. O casal possui uma filha de cinco anos e dois meninos de três e dez anos. “Eu vivia sempre trabalhando e ele na cachaçada. Ninguém suporta viver assim”, disse.

Depois de receber alta do hospital, a vítima procurou a delegacia para formalizar denúncia contra Josemar, que permanece foragido. Na manhã de ontem, 22, ela compareceu ao Instituto Médico Legal do Complexo Policial de Barreiras para realizar exame de corpo/delito. A polícia de Riachão das Neves se encarregará de investigar o crime.

No Brasil a Lei No 10.778, de 24 de novembro de 2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Essa lei é complementada pela Lei Maria da Penha como mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle além do dimensionamento do fenômeno. Embora a notificação e investigação de cada agravo em si já proporcione um impacto positivo pra reversão da impunidade que goza o agressor, de certo modo, defendido por uma tradição cultural machista além de naturalmente ser um instrumento direcionador das políticas e atuações governamentais em todos os níveis como previsto na legislação em pauta. (Fonte Wikipédia).

Jornal Nova Fronteira