Sematur normatiza procedimentos para dispensa e inexigibilidade de licenciamento ambiental
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A Secretaria de Meio Ambiente e Turismo – Sematur disponibilizou por meio da portaria de n° 003/2017 publicada em 23 de fevereiro de 2017, os procedimentos para dispensa e inexigibilidade de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de micro porte ou baixo impacto ambiental.

Fonte Dircom

A Secretaria de Meio Ambiente e Turismo – Sematur disponibilizou por meio da portaria de n° 003/2017 publicada em 23 de fevereiro de 2017, os procedimentos para dispensa e inexigibilidade de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de micro porte ou baixo impacto ambiental.

O objetivo da portaria é normatizar e regulamentar como devem ser feitos os procedimentos e solicitações para dispensas e Inexigibilidades para Licenciamento Ambiental.

A dispensa do Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo realizado na Sematur  para atividades ou empreendimentos de micro porte ou baixo impacto ambiental, em conformidade com a Resolução do Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente-CEPRAM que define as tipologias dos empreendimentos que causam ou podem causar impacto ambiental local, para o licenciamento municipal, e de acordo com Decreto Estadual nº 16.963/2016, que define as tipologias dos empreendimentos que são licenciados a nível estadual e a Inexigibilidade são para aquelas atividades e empreendimentos que não consta no rol desses atos.

Segundo o Secretário de Meio Ambiente e Turismo Ailton José da Silva a dispensa e a inexigibilidade de licenciamento ambiental, não exime o empreendedor do cumprimento das exigências ambientais estabelecidas em disposições legais, regulamentares e em normas técnicas aplicáveis ao caso. “Para ser dispensada de licenciamento ambiental e ter a carta de inexigibilidade ambiental o empreendedor deverá atender integralmente à Legislação Ambiental”, Ressaltou o secretário.

Outros procedimentos como uso de recursos hídricos, licenças referentes à regularização florestal, supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente (APP) ou reserva legal e/ou autorização de queima controlada, deverão ser solicitadas no requerimento de acordo com a portaria.

Para obtenção desses procedimentos, o interessado deverá formalizar solicitação junto a Sematur, anexar a documentação exigida e pagar a taxa referente à prestação de serviço administrativo.

Os empreendimentos e atividades, tais como Lava-jato, oficinas, serviços de saúde humana e veterinária, que fazem uso de sonorização e similares, deverão solicitar alvará ambiental para regularização junto ao município munidos da documentação constante no anexo III da portaria.

Jornal Nova Fronteira