Presidente da Câmara de Barreiras tem dez dias para provar que não houve fraude na emissão de pareceres nos projetos de Lei da Minerreforma do Estatuto dos Servidores
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A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras-BA, Fernanda Maria de Araújo Melo, deferiu, no dia 1º de Agosto, parte do pedido de liminar para suspender a tramitação dos projetos de lei 09 e 10 de 2017, que estão prestes a serem aprovados pela Câmara Municipal de Barreiras, os projetos de lei ofendem o devido processo legislativo, desrespeitando regras previstas na Constituição, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
Ascom Sindsemb

A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras-BA, Fernanda Maria de Araújo Melo, deferiu, no dia 1º de Agosto, parte do pedido de liminar para suspender a tramitação dos projetos de lei 09 e 10 de 2017, que estão prestes a serem aprovados pela Câmara Municipal de Barreiras, os projetos de lei ofendem o devido processo legislativo, desrespeitando regras previstas na Constituição, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. A liminar foi concedida por meio de Mandado de Segurança Suspensivo de Processo Legislativo, impetrado pelo Vereador Vivi Barbosa que tem lutado junto com os servidores e representantes da classe para que os projetos de lei que visam retirar direitos garantidos aos servidores há pelo menos 10 anos não sejam submetidos à votação.

Gilson Rodrigues, presidente do Legislativo barreirense, tem dez dias para apresentar defesa

 

Os textos originais dos projetos encaminhados pelo Poder Executivo Municipal têm como justificativa a necessidade de contenção de despesas do Município.

O Portal do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia traz informação de que o Município de Barreiras, apenas com a contratação de mão de obra por meio de processo seletivo simplificado e nomeação de cargos de confiança, aumentou a folha de pagamento de 10 para 14 milhões de reais.

Outro dado importante é de que uma minirreforma administrativa ocorrida no início de 2017 teria aumentado a despesa do Município com salários dos cargos comissionados em mais de 500 mil reais.

Segundo o Impetrante do Mandado de Segurança, quase uma dezena de ilegalidades teriam ocorrido na tramitação dos projetos, entre ela algumas que descumprem normas estabelecidas na Constituição Federal, e, ainda segundo o Vereador, os projetos foram lidos e colocados em pauta sem análise das Comissões que obrigatoriamente deveriam analisá-los, sem parecer jurídico da Procuradoria da Câmara e sem que houvesse qualquer demonstração das necessidades do Executivo, nem discriminação de quanto, quando e como o Município estaria se favorecendo com as alterações propostas pelos Projetos.

Por meio da liminar, a Juíza Fernanda Melo determinou que o Presidente da Câmara apresente no prazo de 10 dias cópias das atas das sessões dos dias 04 e 05 de Julho de 2017 e cópias dos pareceres das Comissões responsáveis para analisar os Projetos de Lei 09 e 10 de 2017 encaminhados pelo Prefeito Municipal para aprovação.

 

Segundo o Vereador Vivi Barbosa e advogados que acompanham a ação judicial e a tramitação dos projetos de lei, as reuniões das Comissões devem acontecer uma vez por semana e as deliberações sobre os projetos de lei e demais competências das comissões devem ser registrados em livro próprio, conforme estabelecido no artigo 84 do Regimento Interno.

Assim, caso a Câmara de Vereadores não apresente cópia das atas registradas nos livros das Comissões, restará demonstrada a fraude no processo legislativo o que tornaria nula a aprovação destas leis na Câmara.

Jornal Nova Fronteira