Prefeitura de São Desidério prorroga prazo para pagamentos de débitos tributários
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Quem ainda não quitou as dívidas do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e demais tributos municipais em atraso, terá até 31 de maio para aderir ao Refis, o prazo de adesão foi prorrogado para possibilitar à população melhores condições de pagamento destes impostos.

Texto Jackeline Bispo | Foto Divulgação

Quem ainda não quitou as dívidas do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e demais tributos municipais em atraso, terá até 31 de maio para aderir ao Refis, o prazo de adesão foi prorrogado para possibilitar à população melhores condições de pagamento destes impostos. A Lei nº 002/2017 concede anistia de multas e juros, parcelamento especial de débitos tributários e não tributários do município.

No pagamento à vista há anistia total de multas e juros, mas outros descontos também são concedidos nos parcelamentos que podem chegar a seis prestações. Para solicitar a avaliação da dívida, é necessário que o responsável pelo imóvel procure o Departamento de Tributos da prefeitura munido com documento de identificação.

Para pagamentos à vista, em parcela única, o contribuinte terá 100% (cem por cento) de desconto dos encargos devidos relativos à multa de mora, dos juros de mora e da multa de infração. Os encargos divididos em até quatro parcelas, a dispensa será de 60% (sessenta por cento) e em até seis parcelas a dispensa será de 20% (vinte por cento).

Jornal Nova Fronteira