Prefeitura de Mansidão tem contas rejeitadas
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Na sessão desta quarta-feira (01/11), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Mansidão, da responsabilidade de Ney Borges de Oliveira, relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas em restos a pagar.

 

Ascom TCM.BA.GOV.BR

Na sessão desta quarta-feira (01/11), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Mansidão, da responsabilidade de Ney Borges de Oliveira, relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas em restos a pagar. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de crime fiscal, e imputou multa de R$5 mil.

A relatoria apurou que os recursos deixados em caixa pelo prefeito não foram suficientes para quitar despesas realizadas no exercício de 2016, mas que só seriam pagas em 2017, causando um prejuízo aos cofres municipais no montante de R$1.607.016,17. “Tal irregularidade favorece ao desequilíbrio das contas municipais e compromete o mérito das contas”, observou o conselheiro Fernando Vita.

O relatório técnico também registrou falhas e irregularidades em processos licitatórios, omissão do gestor na cobrança da dívida ativa tributária do município e a não inserção dos dados das folhas de pagamento dos agentes políticos no sistema SIGA.

Cabe recurso da decisão.

Jornal Nova Fronteira