Prefeitura de Barreiras realizará Refis especial para dívidas tributárias executadas
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Os contribuintes de Barreiras poderão negociar junto ao município os débitos tributários que estejam sendo cobrados judicialmente. Essa possibilidade surgiu com a aprovação do Projeto de Lei n. 11/2017, enviado à Câmara de Vereadores pelo Prefeito Zito Barbosa, no início do mês de julho deste ano.

 

Fonte Dircom

Os contribuintes de Barreiras poderão negociar junto ao município os débitos tributários que estejam sendo cobrados judicialmente. Essa possibilidade surgiu com a aprovação do Projeto de Lei n. 11/2017, enviado à Câmara de Vereadores pelo Prefeito Zito Barbosa, no início do mês de julho deste ano.

O projeto de lei dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais no Mutirão de Conciliação que será promovido em parceria com o Tribunal de Justiça, por intermédio da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras.

O programa especial de parcelamento de débitos tributários será realizado no Mutirão de Conciliações no período de 06/11/2017 a 06/12/2017, nos turnos da manhã e tarde, no Fórum Tarcilo Vieira de Mello. O trabalho conjunto do Executivo e Judiciário, projeta realizar acordos em diversos processos de execução fiscal, principalmente aqueles que se alongam no tempo, alguns com mais de 15 anos de tramitação.

Os contribuintes interessados em aderir a esse Programa Especial de Parcelamento, em âmbito judicial, deverão procurar a partir do dia 04/10/2017, o Cartório da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, indicando o interesse em conciliar seu débito junto ao município de Barreiras.

Por meio deste REFIS, o município propiciará aos contribuintes benefícios como descontos nos juros e multas. De acordo com o Projeto de Lei, o contribuinte em débito com o município pode obter descontos de 90% sobre o valor da multa moratória, além de 80% sobre o valor dos juros de mora, desde que realize o pagamento a vista em parcela única.

Já para quem optar pelo parcelamento da dívida, poderá parcelar em até 24 vezes o valor, obtendo descontos de 60% a 70% da multa moratória, além de 40% a 50% dos juros de mora. Mas atenção, apenas contribuintes que não possuem débitos relativos ao ano de 2017 em aberto poderão aderir ao programa.

Importante observar que a realização do acordo no Mutirão não afasta a obrigatoriedade de pagamento das custas judiciais, salvo se dispensadas pelo próprio Poder Judiciário. Com relação aos honorários advocatícios, devidos pelos contribuintes a partir do momento da inscrição na Dívida Ativa, o PL n. 11/2017 reduz de 20% para 10%, exatamente para possibilitar a concretização dos acordos judiciais.

“O mutirão foi uma ideia conjunta da Procuradoria Geral do Município e do Poder Judiciário de Barreiras, haja vista o grande número de processos executivos fiscais em trâmite na Vara da Fazenda Pública. Tal medida visa trazer os contribuintes inadimplentes à regularidade, oportunizando o reingresso, em muitos casos, desses contribuintes ao mercado profissional e empresarial, uma vez que a legislação, dentre outras restrições, impede a participação de devedores tributários em processos de aquisições públicas, por exemplo”, observou Dr. Tulio Viana, Procurador Geral do Município e coordenador da ação.

Jornal Nova Fronteira