Obrigatoriedade de emissão de NFC-e para nova categoria de varejistas na Bahia
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Desde de 1º de janeiro de 2017 entrou na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) mais uma categoria de contribuintes do comércio no estado da Bahia. Estarão obrigados a emitir o documento eletrônico os novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os inscritos como ME.

Presse Comunicação Empresarial

Comerciantes precisam buscar solução de emissão do documento para cumprir legislação e não ter problemas com a Sefaz e as vendas.

Desde de 1º de janeiro de 2017 entrou na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) mais uma categoria de contribuintes do comércio no estado da Bahia. Estarão obrigados a emitir o documento eletrônico os novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os inscritos como ME.

As primeiras obrigatoriedades de NFC-e, na Bahia, começaram em julho de 2016 e seguem com a inclusão de outras categorias de estabelecimentos comerciais em cronograma que vai ate janeiro de 2020.

A consultora de negócios do sistema myrp, Karine Gresser, ressalta a necessidade dos varejistas escolherem, o quanto antes, uma opção de sistema para a emissão do documento fiscal do varejo, para cumprir a legislação, não ter problemas com a SEFAZ e com a continuidade das vendas.

Para garantir que os comerciantes se adaptem no prazo, uma opção rápida e fácil é o sistema de gestão myrp, que pode ser colocado em operação na loja em poucos minutos. Além das funcionalidades básicas como a emissão de NFC-e e NF-e, envio de NFC-e por e-mail e geração de backup automático, o sistema de gestão myrp inclui controles mais abrangentes como a gestão do estoque do varejista e gestão financeira, com fluxo de caixa e registros das contas a pagar e receber.

Jornal Nova Fronteira