Muquém: Tribunal reprova contas do prefeito interino e aprova com ressalvas contas de Marcio Mariano
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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (16/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Muquém do São Francisco, da responsabilidade de Osmar Gaspar de Sena (período de 01/01 a 18/09), e aprovou com ressalvas às da gestão de Márcio Césare Rodrigues Mariano (período de 19/09 a 31/12), ambas relativas ao exercício de 2013.

Fonte tcm.ba.gov.br

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (16/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Muquém do São Francisco, da responsabilidade de Osmar Gaspar de Sena (período de 01/01 a 18/09), e aprovou com ressalvas às da gestão de Márcio Césare Rodrigues Mariano (período de 19/09 a 31/12), ambas relativas ao exercício de 2013.

O relator, conselheiro Mário Negromonte, solicitou a promoção de denúncia ao Ministério Público Estadual contra o primeiro gestor, imputou multa no valor de R$ 40 mil e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 678.270,78 aos cofres municipais, R$ 242.789,00 à conta específica do FUNDEB e R$ 52.738,13 à conta específica do Fundo Municipal de Saúde. Ao segundo gestor foi aplicada apenas multa de R$ 1 mil.

A restituição aos cofres municipais refere-se à saída de numerários de contas correntes da prefeitura sem os documentos de despesa correspondentes (R$ 483.004,97); realização de gastos excessivos e ilegítimos com serviços gráficos (R$ 80.847,00); emissão de cheques sem a comprovação das despesas (R$ 75.488,00); despesas ilegítimas com a intermediação de passagens aéreas; aquisição de refeições para servidores públicos municipais e o pagamento de hospedagens para prestadores de serviços (R$ 18.467,81). E ainda a ausência de comprovação de despesas realizadas com publicidade (R$ 16.263,00) e não comprovação de diárias pagas (R$ 4.200,00).

Em relação ao primeiro período, o relatório técnico registrou o não encaminhamento ao TCM de processos de licitação no montante de R$ 5.639.201,25 e de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação de R$ 869.931,54 , prejudicando a fiscalização dos recursos gastos. Também foram constatados gastos excessivos com a locação de veículos, despesas imoderadas com a concessão de diárias ao próprio gestor Osmar de Sena e a fragmentação de despesas visando burlar a obrigatoriedade da realização de licitação.

Na gestão de Márcio Mariano foram ressalvados a contratação de servidores sem concurso público e a ausência de remessa, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal.

Cabe recurso da decisão.

Jornal Nova Fronteira