MPE recomenda ao Município de Barreiras aplicação exclusiva de recursos do Fundef na educação básica
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O Ministério Público Estadual recomendou ao Município de Barreiras que os recursos recebidos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) somente sejam aplicados com despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino básico, ainda que sejam derivados de operação financeira de cessão de crédito alusivo a ele.

 

Fonte Cecom

O Ministério Público Estadual recomendou ao Município de Barreiras que os recursos recebidos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) somente sejam aplicados com despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino básico, ainda que sejam derivados de operação financeira de cessão de crédito alusivo a ele.

Na ação, de autoria do promotor de Justiça André Luis Fetal, o MP recomenda ainda que as receitas em questão sejam depositadas e operadas por meio de conta bancária única e específica, vedada sua transferência para outra conta municipal; e que a movimentação dos recursos seja realizada exclusivamente sob a forma de transferência eletrônica via crédito na conta bancária do destinatário devidamente identificado. “A Resolução nº 1.346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios estabelece que os recursos recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União, objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do Fundef, atual Fundeb, referentes a exercícios anteriores, somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico”, explicou o promotor de Justiça.

Jornal Nova Fronteira