Lei altera a condição das ‘Cinquentinhas’ no CTB
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Na última sexta-feira, 31, foi divulgado no Diário Oficial da União que a Presidente da República promulgou a lei 13.154/15 que altera no Código de Trânsito Brasileiro a condição das motonetas ‘Cinquentinhas’.

cinquentinha

 

Na última sexta-feira, 31, foi divulgado no Diário Oficial da União que a Presidente da República promulgou a lei 13.154/15 que altera no Código de Trânsito Brasileiro a condição das motonetas ‘Cinquentinhas’.

Basicamente o Ministério das Cidades tirou a palavra “CICLOMOTORES” do texto que estabelece os meios de transporte cuja legislação fica a cargo do município, sendo assim, passam a serem considerados veículos automotores enquadrando-se no Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

Anteriormente a essa lei, as ‘Cinquentinhas’ não necessitavam de emplacamento, e em muitas das vezes acabava confundindo os proprietários, que achavam que também não precisavam de habilitação para pilotá-las.

Os especialistas em trânsito acreditam que o número de acidentes graves deve diminuir gradativamente à medida que a fiscalização passar a exigir habilitação e equipamentos de segurança.

Os custos adicionais para compra das “Cinquentinhas” passam a ser os mesmos de uma motocicleta convencional e terão que se adequar ao PROMOT 4 e todas as demais exigências as quais as montadores tem que se submeter.

Em Barreiras era comum ver essas ‘Cinquentinhas’, circulando pelas ruas e avenidas da cidade nas mãos de menores e pessoas inabilitadas. Essa nova lei colocará um fim nessa farra perigosa que acontecia em nossa cidade.

Essa era uma antiga reivindicação encabeçada pela Assohonda, Honda, Abraciclo e outros agentes ligados ao setor de Motocicletas e Segurança no Trânsito.

Jornal Nova Fronteira