EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
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O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIARIO, MADEIRA E ASSEMELHADOS DO OESTE DA BAHIA, com sede à Rua Marechal Deodoro nº 903 Centro, Barreiras-BA Telefone (77)3611-7621, pelo presente Edital, faz saber a

SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIARIO, MADEIRA E ASSEMELHADOS DO OESTE DA BAHIA.
CNPJ: 13.904.750/0001-30 Carta Sindical nº 24000.001862/92
Código Sindical: 04439-3

EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
EXERCÍCIO DE 2017

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIARIO, MADEIRA E ASSEMELHADOS DO OESTE DA BAHIA, com sede à Rua Marechal Deodoro nº 903 Centro, Barreiras-BA Telefone (77)3611-7621, pelo presente Edital, faz saber aos senhores empregadores da indústria da construção civil e da madeira, estabelecidos nos municípios de Angical Baianopolis,  Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolandia, Brotas de Macaúbas, Buritirama , Canapolis,  Catolandia,  Cocos,  Coribe, Correntina, Cotegipe,  Cristopolis,  Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama,  Ipupiara,  Jaborandi,  Luiz Eduardo Magalhães Macaúbas, Mansidão, Morpará,Muquel do São Francisco, Oliveira dos Brejinho, Paramirim, Paratinga, Riacho de Santana, Riachão das Neves, Rio do Pires, Stª Maria da Vitoria, Stª Rita de Cássia, Santana, Serra Dourada,São Desidério, São Felix do Coribe, Serra do Ramalho, Sitio do Mato, Tabocas do Brejo Velho,Tanque Novo, Wanderley, Estado da Bahia, que empregam trabalhadores, compreendendo: os trabalhadores de escritórios e obras, pedreiro, carpinteiro, armador, de olarias, de acabamento, de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estoque, de pintura, decoração e ornatos, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material traçado – inclusive móveis, de sofá e estofados em geral, de cal virgem, cal hidratado e gesso, de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços), de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeiras pré-fabricadas, de estrutura de madeira e de carpintaria, de instalações de sistema de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomeradas, de móveis com predominância de madeira, de móveis de junco e vime, de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica, de obras para telecomunicações, de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil, de produtos argamassa, de produtos cerâmicos não-refratários para uso diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não-metálicos não classificados, de cimento, de mármore e granito, em atividade de britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição, em grande movimentação de terra, em sondagens e fundações destinadas á construção, na demolição e preparação do terreno, não classificado, que conforme dispõe os arts. 580 e 582, da CLT, deverão descontar dos salários de seus empregados a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL correspondente a um dia de trabalho dos salários do mês de Março de 2017, e recolhido às Agências da CEF,Banco do Brasil , ou os estabelecimentos bancários nacionais, até o dia 30 de Abril de 2017. Ficam os interessados, cientificados, desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 30 de Abril de 2017, importará na multa de 10% (dez por cento) nos primeiros trinta dias, com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subseqüente, juros de 1% (hum por cento) e atualização monetária conforme estabelece o art. 600 da CLT. Barreiras Bahia, 01 de janeiro de 2017. Ednilson Sousa Silva, presidente.

Jornal Nova Fronteira