DECRETO Nº 16.338 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015, que decreta situação de Emergência para regiões afetadas por incêndios florestais na Chapada Diamantina e Oeste da Bahia.
Desta maneira, conforme estabelecido no Art 2 do referido Decreto, “fica determinada suspensão de quaisquer atividades capazes de produzir risco potencial de geração de novos focos de incêndios”.
Anexo:http://i.iagente.us/uploads/aiba/files/Decreto_-_Situacao_de_Emergencia_sobre_incendios.pdf