Cotonicultores apresentam soluções do setor agrícola para modernizar o registro de defensivos
  • Compartilhe:

Os gargalos do sistema de registro de defensivos agrícolas no Brasil e o que o setor produtivo espera de modernização em uma nova lei, em substituição à atual Lei de Agrotóxicos (7.802/89), foram temas centrais da apresentação da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) na reunião mensal do Conselho do Agro, da CNA, realizada na quarta-feira (10/05), em Brasília.

Ascom Abrapa

Os gargalos do sistema de registro de defensivos agrícolas no Brasil e o que o setor produtivo espera de modernização em uma nova lei, em substituição à atual Lei de Agrotóxicos (7.802/89), foram temas centrais da apresentação da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) na reunião mensal do Conselho do Agro, da CNA, realizada na quarta-feira (10/05), em Brasília. A sessão contou com a presença do assessor especial do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), Sérgio De Marco, e do secretário de defesa agropecuária do Ministério, Luís Eduardo Rangel. A Abrapa apresentou dados preliminares levantados no estudo que está sendo elaborado pela Câmara Temática de Insumos Agropecuários (CTIA) do Mapa – da qual é integrante – que serão consolidados em um dossiê para que sirva de base para as tomadas de decisões pelo Poder Público, contribuindo para tornar o agronegócio brasileiro mais competitivo. A reunião do Conselho do Agro, que congrega representantes das principais cadeias produtivas do setor, foi presidida pelo presidente da Abrapa, Arlindo de Azevedo Moura.

Atualmente, os defensivos agrícolas representam 42% do custo de produção da cultura do algodão  no Brasil, semelhante ao que ocorre em outras culturas. A cada ano, são protocolados no sistema 400 novos pedidos de registro pelas empresas fabricantes. Em 2016, desse total, apenas 277 produtos foram registrados, sendo que, destes, apenas cinco são produtos novos, que representam inovação para o controle de pragas e doenças. O restante é composto de produtos genéricos e técnicos, ou seja, que servirão de base para a formulação de novos produtos. O registro depende, simultaneamente, de três órgãos: Anvisa, Mapa e Ibama. Segundo a Abrapa, a burocracia e a morosidade no processo, resultam em longas “filas” e fazem com que, para registrar um novo produto, o Brasil precise de, em média, oito anos, e, para um produto “genérico”, seis.

“Isso vulnerabiliza a produção e tira a competitividade do Brasil. Estamos muito aquém dos nossos concorrentes, como os Estados Unidos, onde se levam três anos para registrar um produto novo, e em torno de um ano, para colocar no mercado um genérico”, explica Moura. Mesmo na América do Sul, diz o presidente, o prazo é menor. Em países como Argentina (2,5 anos), Paraguai (1,5 anos), Uruguai (0,8 anos) e Chile (3 anos), o processo de registro é da competência de um único órgão, o Ministério da Agricultura, e o sistema de avaliação é eletrônico.

“Antes de tudo, é preciso mudar o próprio conceito de agrotóxico e o mito de que o Brasil é o país que mais consome esses produtos no mundo. Somos o sexto maior consumidor, o que, ainda assim, deve ser entendido como um dado relativo, pelas dimensões da nossa produção agrícola e pelo fato de sermos um país tropical”, afirma. Moura argumenta que a neve, por exemplo, nos países de inverno rigoroso, quebra o ciclo de reprodução de pragas e doenças, enquanto o Brasil tem condições climáticas que favorecem o desenvolvimento destas.

Expectativa

Durante a reunião, a Abrapa detalhou a expectativa do setor para uma nova lei de defensivos. Dentre os principais pontos listados, análise integrada dos processos de registro, desburocratização e o atendimento às prioridades do agricultor brasileiro. De acordo com a apresentação, atualmente, no Brasil, há um grande número de produtos aguardando registro, e, até recentemente, não havia um critério de prioridade que estabelecesse o que é urgente para o agricultor.

“Perde-se tempo com o que não é estratégico para o país, pois o critério estabelecido é a ordem de inclusão do pedido pelos fabricantes”, afirmou o diretor executivo da Abrapa, Marcio Portocarrero. Enquanto isso, segundo o executivo, “vários produtos, cujas patentes expiraram e caíram no domínio público, poderiam ser registrados como genéricos, ajudando a reduzir os custos de produção, ao aumentar a concorrência no mercado”. No dia 31 de março, o Mapa publicou a nova lista de Prioridades para o Registro de Defensivos Químicos para as lavouras brasileiras, no âmbito da Portaria 163/15, com 53 produtos e tecnologias voltados à sanidade dos vegetais, ranqueados como os de maior demanda de celeridade nos processos de análise técnica.

Portocarrero ressaltou também a avaliação dos produtos pautada pelo “perigo” e não pelo “risco”. Esta última é a predominante no mercado global. “Quando se diz que um produto tem riscos, paralelamente, se elenca quais são eles, as medidas para evitá-los, os EPIs necessários no manejo, antídotos, dentre outros, e o produto continua circulando. Mas quando o produto é taxado como perigoso, ele é proibido e não se fala mais nisso. O conceito de perigoso é relativo. Mesmo um elemento como a água pode ser perigoso, se não for considerada a quantidade correta de ingestão”, exemplifica o diretor executivo.

Jornal Nova Fronteira