Candidatos e partidos têm até hoje, 13, para enviar prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral
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Termina nesta terça-feira, 13, o prazo para que partidos políticos, coligações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral relatórios dos gastos realizados e dos recursos que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral. A prestação de contas parcial será divulgada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima quinta-feira, 15.

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Matéria: Tainara Figueiredo, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Termina nesta terça-feira, 13, o prazo para que partidos políticos, coligações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral relatórios dos gastos realizados e dos recursos que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral. A prestação de contas parcial será divulgada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima quinta-feira, 15.

Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados, exclusivamente, por meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.

Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro, em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

Prazos e infrações

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos em dinheiro em até 72 horas do seu recebimento será examinada, de acordo com a quantidade e valores envolvidos, na oportunidade do julgamento da prestação de contas, podendo, conforme o caso, levar à sua rejeição.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.

Após os prazos previstos na lei, as informações enviadas à Justiça Eleitoral somente poderão ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial e, no caso da prestação de contas parcial, mediante a apresentação de prestação retificadora.

As informações sobre a prestação de contas de campanha nas Eleições 2016 podem ser consultadas no site do TRE-BA, no menu principal, na aba “Eleições”> Eleições 2016> no link “Divulgação de candidaturas e contas eleitorais”.

Jornal Nova Fronteira