ACM Neto tem contas reprovadas e pode devolver R$ 370 mil, diz TRE
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O prefeito de Salvador, ACM Neto, e o vice Bruno Reis, tiveram as contas da campanha eleitoral de 2016 rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Na decisão, o juiz Oswaldo Rosa Filho determinou que o atual prefeito de Salvador, que foi reeleito, devolva R$ 370 mil aos cofres públicos em função de irregularidades na prestação de contas e na utilização de recursos do fundo partidário de forma não comprovada. O processo ainda está sendo julgado em primeira instância e cabe recurso no TRE.

Fonte G1.com/BA

O prefeito de Salvador, ACM Neto, e o vice Bruno Reis, tiveram as contas da campanha eleitoral de 2016 rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Na decisão, o juiz Oswaldo Rosa Filho determinou que o atual prefeito de Salvador, que foi reeleito, devolva R$ 370 mil aos cofres públicos em função de irregularidades na prestação de contas e na utilização de recursos do fundo partidário de forma não comprovada. O processo ainda está sendo julgado em primeira instância e cabe recurso no TRE.

Silvio Pinheiro, coordenador da campanha do prefeito ACM Neto nas eleições deste ano, esteve na tarde desta segunda-feira (12), na sede do TRE, em Salvador para esclarecer os pontos que foram rejeitados nas contas da campanha e disse que todos os documentos da prestação de contas foram entregues.

“Nós fizemos o embargo de declaração dirigido ao próprio juiz da 6° zona pedindo e mostrando que essas informações já se encontram nos autos, juntamos novos documentos e acreditamos que, a partir disso, a decisão será reformada e as contas, sem dúvida alguma, serão aprovadas”, explicou.

Sobre o valor da multa, Pinheiro disse que, como a decisão cabe recurso, após a análise mais detalhada dos dados, ACM Neto deve ser isento do pagamento. “A obrigatoriedade do pagamento se dará a partir do trânsito em julgado. A gente tem certeza que, seja o juiz de primeiro grau ou Tribunal Eleitoral, irá reformar e isentar de qualquer tipo de aplicação de multa”, afirmou.

O fundo partidário é um recurso público dos partidos que pode ser usado para compra de materiais, pagamento de serviços, entre outras coisas, mas sempre com a apresentação de notas fiscais e recibos conforme orienta a lei eleitoral.

“Todos esses gastos realizados com o fundo partidário devem ser comprovados na Justiça Eleitoral mediante a documentação idônea”, explicou Geomário Lima Silva Filho, coordenador de contas eleitorais e partidárias do TRE.

Jornal Nova Fronteira